PL 4031/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural a Fogueira de Sant’Ana,
festa tradicional no Município de Urucânia.

Reconhece o relevante interesse cultural da Fogueira de Sant’Ana, festa tradicional no município de Urucânia, Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural da Fogueira de Sant’Ana, festa tradicional no município de Urucânia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de julho de 2025.
Leleco Pimentel (PT), presidente da Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Justificação: Muito além de uma festa, a Fogueira de Sant’Ana, festa tradicional no município de Urucânia, Estado de Minas Gerais, tem uma história cheia de fé e tradição. 
Ana Maria Segala, carinhosamente chamada de Naná, acompanhava seu pai, Vovô Neco, nas tradicionais fogueiras de Santo Antônio, ajudando com orações, quitandas, bingo e acolhimento. Desde jovem, cultivou em si o espírito de festa e devoção. 
Ainda solteira, organizou sua primeira fogueira de Sant’Ana com o pai. Após o casamento com o senhor Tito Siqueira, viveu com os sogros que também celebravam São João, mantendo sempre sua fé e a novena de Sant’Ana. Quando se mudou para sua própria casa, passou a realizar a festa anualmente.
O evento, que começou de forma simples, com família e vizinhos, cresceu ao longo dos anos, alcançou a região.
Neste ano de 2025, no dia 26 de julho, a família celebra a 64ª edição da festa, recebendo pessoas de diversas cidades e estados.
Naná faleceu em 2001, mas seu legado continua vivo por meio de “seu Tito”, seus filhos e netos, que seguem firmes na tradição.
A Fogueira de Sant’Ana se tornou uma grande celebração, um encontro marcante de fé, alegria e união, considerado por muitos um verdadeiro milagre.
Nos dias atuais é a festa mais importante desta família, na qual se reúnem todos os irmãos, com presença maior que as festividades de Natal e Ano Novo.
No decorrer da história, além de celebrar Sant’Ana, a família voltou seu olhar carinhoso para os avós, celebrando também o dia deles.
E trazendo a característica do local, área rural, passaram a também celebrar os valores da agricultura familiar e do dia do agricultor familiar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.