PL 3997/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Represa
Bortolan, situada no Município de Poços de Caldas.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a Represa Bortolan, localizada no Município de Poços de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a Represa Bortolan, localizada no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei abrange:
I – o conjunto paisagístico, ambiental e arquitetônico da represa e seu entorno imediato;
II – as atividades culturais, esportivas, turísticas e de lazer historicamente praticadas no local;
III – a memória histórica da construção da represa, sua importância e valor simbólico para a população local.
Art. 3º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e, em especial, a preservação da tradição, da importância e da referência cultural e histórica da Represa Bortolan, localizada no município de Poços de Caldas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A presente proposição tem por objetivo reconhecer a Represa Bortolan, localizada no Município de Poços de Caldas, como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual nº 24.219, de 15/7/2022.
Inaugurada em maio de 1956, a Represa Bortolan é considerada um dos principais pontos turísticos e paisagísticos de Poços de Caldas. Com 3,45km² de espelho d’água e capacidade de armazenamento de 6,6 milhões de metros cúbicos, a represa desempenha importante papel na geração de energia elétrica, além de ser amplamente utilizada para atividades turísticas, esportes náuticos e lazer comunitário.
Sua construção remonta ao início do século XX, sob a supervisão do engenheiro italiano Domenico Bortolan, e é considerada uma das primeiras obras em concreto armado da região. Implantada no leito do Rio do Peixe, afluente do Rio Grande, a represa foi um marco do desenvolvimento urbano e da infraestrutura energética local.
Atualmente, o local abriga passeios de escuna, jet-skis, pedalinhos, lanchas e práticas de pesca esportiva, além de contar com bares e restaurantes que fortalecem a economia turística do município. Tais atividades são expressões vivas da cultura local, contribuindo para a identidade e o bem-estar da população.
A proteção do patrimônio cultural está diretamente ligada ao reconhecimento, por parte da sociedade civil e do poder público, da relevância do bem para a coletividade. Esse reconhecimento é passo fundamental para a promoção de ações de acautelamento e salvaguarda, que podem incluir políticas de preservação do entorno, regulação de usos, inventários técnicos, tombamento e ações de educação patrimonial.
Assim, ao reconhecer a Represa Bortolan como bem de relevante interesse cultural, esta proposição visa garantir sua valorização e conservação como um dos elementos centrais da memória, da paisagem e da vida pública de Poços de Caldas e de Minas Gerais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.