PL./0477/2025 – Carlos Humberto

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Carlos Humberto

Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo no Estado de Santa Catarina e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA CARLOS HUMBERTO

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo no Estado de Santa
Catarina e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022,
que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos
no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o
Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva
no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser
celebrado anualmente no dia 05 de setembro, em todo o território do Estado de Santa
Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Antigomobilismo tem como
objetivos:

I – valorizar e preservar o patrimônio histórico, cultural e
tecnológico representado pelos veículos antigos;
II – incentivar o colecionismo, a restauração e a manutenção
de veículos de interesse histórico, cultural e de coleção;
III – promover a integração entre os antigomobilistas, clubes,
associações e a comunidade em geral;
IV – estimular o turismo e a economia local, por meio da
realização de eventos, exposições e encontros relacionados ao antigomobilismo;
V – reconhecer a importância social e cultural dos clubes e
associações de antigomobilismo para a difusão e manutenção dessa paixão.

Art. 3º Na data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas,
em todo o Estado, atividades e eventos alusivos ao antigomobilismo, tais como:

I – exposições de veículos antigos;
II – desfiles e passeios de carros de coleção;
III – palestras e seminários sobre a história do automóvel e
técnicas de restauração;
IV – encontros e confraternizações entre colecionadores e
entusiastas;
V – campanhas de conscientização sobre a importância da
preservação do patrimônio automotivo.

Parágrafo único. A realização das atividades e eventos
previstos no caput deste artigo poderá contar com a participação e o apoio de entidades
públicas e privadas, clubes e associações de antigomobilismo.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Carlos Humberto

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIA EMENTA LEI ORIGINAL
05 Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo
………………………………………………………….” (NR)

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia
Estadual do Antigomobilismo no Estado de Santa Catarina, a ser celebrado anualmente
no dia 05 de setembro. A proposição busca reconhecer e valorizar a relevância cultural,
histórica, social e econômica do antigomobilismo, um movimento crescente e de grande
impacto em nosso Estado.

É fundamental destacar que esta iniciativa legislativa, ao
instituir o Dia Estadual do Antigomobilismo, distingue-se de eventuais legislações
preexistentes que possam dispor sobre o Dia do Antigomobilista. Enquanto o termo
‘antigomobilista’ refere-se especificamente ao indivíduo, ao colecionador, ao entusiasta e
praticante dessa paixão, o ‘antigomobilismo’ abrange um conceito mais amplo e
abrangente. Ele representa o movimento cultural em sua totalidade, a atividade de
preservação do patrimônio automotivo histórico, a cadeia econômica que se forma em
torno da restauração e manutenção desses veículos, e o conjunto de eventos e
manifestações que celebram essa rica herança. Consequentemente, a instituição do Dia
Estadual do Antigomobilismo visa homenagear e valorizar não apenas o indivíduo que
cultiva essa paixão, mas todo o ecossistema, a cultura e o legado histórico-tecnológico
que os veículos antigos representam para o Estado de Santa Catarina, complementando
e enriquecendo o calendário cívico cultural.

Os veículos de interesse histórico transcendem a mera função
de transporte, configurando-se como autênticos bens culturais e históricos. Eles servem
como testemunhos materiais da evolução tecnológica, do design industrial, dos
costumes sociais e da própria narrativa da indústria automotiva nacional e mundial. Sua
preservação é primordial para salvaguardar um segmento vital de nossa memória
coletiva, permitindo que as novas gerações compreendam o legado de inovação e
criatividade que moldou nossa sociedade.

Sob o aspecto social, o antigomobilismo constitui um vibrante
movimento que congrega milhares de entusiastas em Santa Catarina, frequentemente
organizados em clubes e associações. Essa paixão compartilhada fomenta a integração
social, facilita o intercâmbio de conhecimentos especializados e fortalece os laços
comunitários. Os eventos de antigomobilismo funcionam como significativos espaços
culturais e de lazer, atraindo famílias e promovendo a interação entre diferentes
gerações, o que, por sua vez, reforça o tecido social e a identidade cultural catarinense.

Economicamente, o antigomobilismo exerce um considerável
impacto positivo. A organização de encontros, exposições e desfiles de veículos antigos
estimula o turismo local, gerando demanda por serviços de hospedagem, alimentação,
transporte e comércio em diversas regiões do Estado. Adicionalmente, a restauração e
manutenção desses veículos impulsionam uma cadeia produtiva especializada, que
abrange mecânicos, funileiros, tapeceiros, pintores e fornecedores de peças,
consequentemente criando oportunidades de emprego e gerando renda.

A seleção do dia 05 de setembro para a celebração do Dia
Estadual do Antigomobilismo não é arbitrária; ao contrário, é profundamente simbólica e
historicamente pertinente para o contexto brasileiro. Nesta data, em 1956, foi lançado o
Romi-Isetta, marcando sua posição como o primeiro automóvel nacional produzido em
série. Este veículo, caracterizado por suas formas inovadoras e ‘escandalosamente
diferentes’, conforme descrito pela revista Visão à época, rapidamente conquistou a
preferência do público e foi aclamado pela Folha da Noite como uma ‘estrela afagada
pela mídia’. O Romi-Isetta epitomiza o pioneirismo, a ousadia e a capacidade de
inovação da indústria nacional, consolidando-se como um ícone do antigomobilismo
brasileiro. Portanto, comemorar o dia 05 de setembro significa homenagear não apenas
os veículos antigos em si, mas também a trajetória da indústria automotiva brasileira e o
espírito empreendedor que impulsionou seu desenvolvimento.

A instituição de um dia comemorativo de caráter cultural e de
lazer insere-se na competência legislativa concorrente dos Estados, conforme delineadopelo Art. 24, inciso XII, da Constituição Federal. Esta disposição atribui à União, aos
Estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre cultura, ensino, desporto,
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Ademais, a autonomia dos
Estados para organizar-se e legislar sobre matérias de interesse local, em observância
aos princípios da Constituição Federal, é garantida pelo Art. 25, § 1º, da Carta Magna. O
antigomobilismo, com suas múltiplas facetas culturais, sociais e econômicas, representa
um interesse legítimo e relevante para o Estado de Santa Catarina, justificando
plenamente a presente iniciativa legislativa.

Em face do exposto, e considerando a importância primordial
de preservar a memória e a cultura automotiva, bem como o demonstrável impacto
positivo do antigomobilismo no turismo e na economia catarinense, solicitamos o
estimado apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões,

Deputado Carlos Humberto

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Humberto
Sistema de Processo
Metzner Silva, em 08/07/2025, às 10:27.
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