Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado
GABINETE DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 1079
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO
Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos da Secretaria de Estado da Administração, o projeto de lei que “Altera o art. 3º da
Lei nº 17.435, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lages”.
Florianópolis, 1º de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 01/07/2025 às 19:00:33
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
EM Nº 009/2025/SEA Florianópolis, 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que altera o
dispositivo da Lei nº 17.435, de 28 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder
Executivo a desafetar e doar ao Município de Lages, os imóveis com área total de
2.829,12 m² (dois mil, oitocentos e vinte e nove metros e doze centímetros
quadrados), com benfeitorias averbadas, matriculados sob os nrs. 32.843, 32.844,
32.845, 32.846, 32.847, 32.848, 32.852 e a transcrição de nº 25.103, das fls. 201v à
202, do livro 3-C-II no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages e
cadastrados sob o nº 1240 no Sistema de Gestão Patrimonial – SIGEP, da Secretaria
de Estado da Administração.
A alteração do art. 3º, propõe estender o prazo para cumprimento dos
encargos de doação, evitando celeumas em relação à possibilidade de reversão e
viabilizando a efetivação da escritura pública para transferência dos imóveis ao
Município donatário.
Contudo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Vânio Boing
Secretário de Estado da Administração
(Assinado digitalmente)
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VANIO BOING (CPF: 433.XXX.709-XX) em 10/02/2025 às 16:09:03
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº
Altera o art. 3º da Lei nº 17.435, de 2017, que autoriza a doação
de imóvel no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.435, de 28 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de
dezembro de 2028; ou
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
PJ_211 SEA 12718/2017
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