Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marquito
ESTADO DE SANTA CATARINA MARQUITO
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública a Ações para Preservação dos
Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional
(APRENDER), de Florianópolis, e altera o Anexo Único da Lei nº
18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem
o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de
Santa Catarina”.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual a Ações para
Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional (APRENDER),
com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Marcos José de Abreu – Marquito
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
F L O RI ANÓ P O L I S L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Ações para Preservação dos Recursos Naturais e
Desenvolvimento Econômico Racional (APRENDER)
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado Marcos José de Abreu – Marquito
J US T I F I CAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por intenção declarar de
utilidade pública estadual a entidade Ações para Preservação dos Recursos Naturais e
Desenvolvimento Econômico Racional (APRENDER), com sede no Município de
Florianópolis/SC, tendo em vista que a referida entidade presta serviços de relevante
interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a instituição é
protagonista na cooperação e execução de ações em prol do desenvolvimento sustentável,
da mitigação das mudanças climáticas e da conservação e regeneração da biodiversidade,
especialmente dos oceanos, dos ecossistemas marinhos e costeiros, do bioma Mata Atlântica
e dos recursos hídricos, buscando um meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantindo,
assim, o direito fundamental à saúde e à qualidade de vida da sociedade.
Ante o exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a
aprovação da matéria
Sala das Sessões,
Deputado Marcos José de Abreu – Marquito
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José de Abreu, em
Sistema de Processo
01/07/2025, às 13:43.
Legislativo Eletrônico
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