PL./0405/2025 – Lucas Neves

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Lucas Neves

Declara de utilidade pública a Associação Lageana de Apoio aos Crônicos Renais – ALACRE, de Lages, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA LUCAS NEVES

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Lageana de Apoio aos
Crônicos Renais – ALACRE, de Lages, e Altera o Anexo Único da
Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que
concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do
Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal
entidade.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Lageana de Apoio aos Crônicos Renais – ALACRE, com sede no Município Lages.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Lucas Neves

ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
L AG E S L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
ASSOCIAÇÃO LAGEANA DE APOIO AOS CRÔNICOS

RENAIS – ALACRE
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..

(NR)”

Sala das Sessões,

Deputado Lucas Neves
J US T I F I CAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Lageana de Apoio aos Crônicos Renais – ALACRE,
tendo em vista que a referida entidade presta serviços de relevante interesse social à
comunidade.

Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a ALACRE
tem por finalidade atender a pessoas com insuficiência renal em fase inicial e crônica visando
uma melhor qualidade de vida, fornecer assistência social, orientação na área da saúde e
apoio psicossocial, bem como dar assistência financeira e/ou material a essas pessoas e
suas famílias, além de oferecer orientação jurídica gratuita, entre outros.

Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Lucas Neves

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Lucas Felipe Melo Neves,
Sistema de Processo
em 01/07/2025, às 17:23.
Legislativo Eletrônico