PL./0397/2025 – Jessé Lopes

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Jessé Lopes

Denomina Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA JESSÉ LOPES

PROJETO DE LEI N. , DE 2025

Denomina Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de
esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem,
localizada no bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna,
e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida
as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no
âmbito do Estado de Santa Catarina’’.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA decreta:

Art. 1º Fica denominado Professora Lorena Mendes Felix o
ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no
bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 08 de outubro de
2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Sessões, data da assinatura digital.

Deputado JESSÉ LOPES
PL/SC

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei n. 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

… ………………………………………… ……………………
TUBARÃO LEI ORIGINAL Nº
… ………………………………………… ……………………
Denomina Professora Lorena Mendes Felix o
ginásio de esportes da Escola de Educação
Básica Gregório de Bem, localizada no bairro
Ribeirão Pequeno, Município de Laguna, e

altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015,
que “Consolida as Leis que dispõe sobre
denominação de bens públicos no âmbito do
Estado de Santa Catarina’’.
… ………………………………………… ……………………
“(NR)

JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto de lei oriundo já da Indicação
IND/0216/2025, de autoria deste parlamentar, sugerindo a nomeação de Lorena
Mendes Félix, para a quadra de esportes construída pelo Estado de Santa Catarina na
comunidade de Ribeirão Pequeno no Município de Laguna, a qual foi respondida –
SCC/0004278/2025 – sem oposição da SED.

Idêntico modo, o projeto vai instruído com manifestação do
Diretor da EEB Gregório Manoel de Bem favorável à respectiva designação, com apoio,
inclusive, do público local.

Demais, vai ainda a matéria acompanhada dos documentos
previstos no art. 3º da Lei n. 16.720, de 8 de outubro de 2015, estando de acordo com
a norma vigente.

Quanto à homenageada, Lorena Mendes Felix, nascida em
1922, esta formou-se professora regionalista no início da década de 1940 pelo Colégio
de Laguna, tendo iniciado suas atividades letivas na escola isolada da localidade de
Figueira, distrito do Município de Laguna, até a qual deslocava-se a pé até a região
para lecionar suas aulas.

Já em 1942, passou a ministrar suas aulas na escola isolada
de Ribeirão Pequeno, onde permaneceu até 1954 quando foi transferida para
Florianópolis, onde lecionou na escola Antônio Francisco de Souza, no bairro Trindade,
aposentando-se em 1967, tendo dedicado 27 anos de sua vida à alfabetização de
crianças.

Por iniciativa de Lorena e de seu pai, escreveram uma carta
ao então Governador do Estado Irineu Bornhausem solicitando abertura da estrada que
ligava as localidades de Bananal a Ribeirão Pequeno, em resposta ao falecimento de
uma moradora de Ribeirão durante seu trabalho de parto, uma vez que as condições
na ocasião não permitiram a travessia de barco da Lagoa de Santo Antônio, para
chegar ao Hospital de Laguna.

A abertura dessa estrada, fruto do esforço e do carinho que
Lorena tinha para com sua comunidade, além de exemplo de sua atuação e cuidado,
serviram como exponente do trabalho pesqueiro na região e da melhoria na qualidade
de vida dos moradores locais.

Diante do exposto, requer-se aos pares apoio para a
concessão desta homenagem.

Sala da Sessões, data da assinatura digital.

Deputado JESSÉ LOPES
PL/SC
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Jessé de Faria Lopes,
Sistema de Processo
em 30/06/2025, às 12:20.
Legislativo Eletrônico