PL./0392/2025 – Marcius Machado

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcius Machado

Declara de utilidade pública a Associação Adorável Vira-Lata – AAVL, de Monte Carlo, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCIUS MACHADO

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Adorável Vira-Lata – AAVL,
de Monte Carlo, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art.1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Adorável Vira-Lata – AAVL, com sede no Município de Monte Carlo.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcius Machado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

………………………………………………………………………………………. …………………………………
MONTE CARLO LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Adorável Vira-Lata – AAVL
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
”(NR)

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual a Associação Adorável Vira-Lata – AAVL, com sede no Município de Monte
Carlo, tendo em vista que referida entidade presta importante serviço à comunidade, tendo como
inspiração e finalidade principal o desenvolvimento de ações que promovam e estimulem o amor
e o respeito à vida animal, tendo como principais objetivos:

I) acompanhar o cumprimento de todas as leis, decretos, portarias,
regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham a
existir e que tratem sobre a proteção dos animais;
II) colaborar na criação e atualização de leis de proteção animal no
município de Monte Carlo;
III) promover meios efetivos para impedir os atos de abuso e crueldade
praticados contra animais envolvendo práticas pedagógicas nas escolas
com parceria da secretaria municipal de educação e secretaria municipal
de saúde;
IV) criar ou promover campanhas e eventos com o objetivo de estimular o
amor e o respeito aos animais, bem como cuidados básicos de saúde
animal;
V) oportunizar serviços de controle de população animal através de
campanhas de castração, principalmente para as famílias de baixa renda
e animais de rua e para os demais, preço popular.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação da
presente matéria.

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcius da Silva Machado, em
Sistema de Processo
26/06/2025, às 14:22.
Legislativo Eletrônico