Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcius Machado
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCIUS MACHADO
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública a Associação Adorável Vira-Lata – AAVL,
de Monte Carlo, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
Art.1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Adorável Vira-Lata – AAVL, com sede no Município de Monte Carlo.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Marcius Machado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
MONTE CARLO LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Adorável Vira-Lata – AAVL
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
”(NR)
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual a Associação Adorável Vira-Lata – AAVL, com sede no Município de Monte
Carlo, tendo em vista que referida entidade presta importante serviço à comunidade, tendo como
inspiração e finalidade principal o desenvolvimento de ações que promovam e estimulem o amor
e o respeito à vida animal, tendo como principais objetivos:
I) acompanhar o cumprimento de todas as leis, decretos, portarias,
regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham a
existir e que tratem sobre a proteção dos animais;
II) colaborar na criação e atualização de leis de proteção animal no
município de Monte Carlo;
III) promover meios efetivos para impedir os atos de abuso e crueldade
praticados contra animais envolvendo práticas pedagógicas nas escolas
com parceria da secretaria municipal de educação e secretaria municipal
de saúde;
IV) criar ou promover campanhas e eventos com o objetivo de estimular o
amor e o respeito aos animais, bem como cuidados básicos de saúde
animal;
V) oportunizar serviços de controle de população animal através de
campanhas de castração, principalmente para as famílias de baixa renda
e animais de rua e para os demais, preço popular.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação da
presente matéria.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcius da Silva Machado, em
Sistema de Processo
26/06/2025, às 14:22.
Legislativo Eletrônico
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