PL./0382/2025 – Sérgio Guimarães

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sérgio Guimarães

Dispõe sobre a autorização para o fornecimento e envio de alimentos específicos para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SÉRGIO GUIMARÃES

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a autorização para o fornecimento e envio
de alimentos específicos para estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições da
rede pública estadual de ensino de Santa Catarina.

Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de alimentos
específicos e individualizados aos estudantes diagnosticados com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), nas escolas da rede pública estadual de ensino, conforme suas
necessidades nutricionais e médicas.

Art. 2º O fornecimento dos alimentos deverá respeitar as
restrições alimentares, alergias, intolerâncias e prescrições médicas ou nutricionais,
comprovadas por laudo ou declaração emitida por profissional habilitado.

§1º Os pais ou responsáveis legais poderão enviar à escola
os lanches ou alimentos prescritos, ainda que não integrem o cardápio previamente
autorizado ou padronizado da unidade escolar.

§2º Para efeito do disposto no §1º, é obrigatória a
apresentação de documentação médica ou nutricional justificando a necessidade do
alimento enviado.

Art. 3º O Estado, por meio da Secretaria de Estado da
Educação, poderá firmar convênios com nutricionistas e demais profissionais da saúde
para a adequada elaboração de cardápios personalizados e suporte às escolas.

Art. 4º A implementação desta lei observará os princípios da
dignidade da pessoa humana, da inclusão escolar e do direito à alimentação adequada.

Art 5º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado Sérgio Guimarães
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito à alimentação adequada,
inclusiva e personalizada para estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nas instituições da rede pública e privada estadual de ensino de Santa
Catarina.

É sabido que muitas crianças e adolescentes com TEA apresentam condições
alimentares específicas, como seletividade alimentar, intolerâncias, alergias ou
restrições relacionadas a terapias nutricionais. Tais situações, quando não respeitadas,
podem comprometer a saúde física, o bem-estar emocional e até o processo de
aprendizagem desses alunos.

Além disso, é comum que os cardápios escolares padronizados não atendam às
necessidades particulares de todos os alunos com TEA, o que exige uma abordagem
mais flexível e humanizada por parte do poder público. Por isso, a presente proposta
também autoriza os pais ou responsáveis a enviarem alimentos prescritos por
profissionais de saúde, mesmo que esses itens não integrem o cardápio previamente
autorizado pelas escolas. Essa medida amplia a proteção à saúde e à dignidade da
criança, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia das famílias e a orientação de
especialistas.

A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, do direito à educação inclusiva e do direito à saúde e à alimentação
adequada, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista e nas diretrizes da alimentação escolar.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto, a fim de promover uma escola mais inclusiva, justa e acolhedora para
todos os estudantes.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Sérgio da Rosa
Sistema de Processo
Guimarães, em 25/06/2025, às 14:16.
Legislativo Eletrônico