PL./0377/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Institui o evento “Na Fazenda – Festival Sertanejo” e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Institui o evento “Na Fazenda – Festival Sertanejo” e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as
leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do
Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial
do Estado”.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o evento “Na Fazenda – Festival Sertanejo”, a ser celebrado anualmente no
mês de julho, no Município de Gravatal.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
‘ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
…………………………………………………………………………………………………………………
JULHO
Na Fazenda – Festival Sertanejo, no Município de Gravatal.
…………………………………………………………………………………………………………………’ (NR)
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Santa Catarina o “Na Fazenda – Festival Sertanejo”, a ser realizado
anualmente no mês de julho, no Município de Gravatal.

O evento representa uma importante celebração da cultura sertaneja, com expressiva
participação popular e impacto positivo na economia local, especialmente nos setores
de turismo, gastronomia, comércio e produção artesanal. A sua institucionalização no
calendário estadual confere reconhecimento oficial e possibilita a articulação de
políticas públicas de apoio à sua realização e expansão.

Ao valorizar as manifestações culturais regionais, o Estado cumpre seu papel de
agente promotor da identidade catarinense, conforme estabelecem os princípios
constitucionais da cultura (arts. 215 e 216 da CF/88), bem como o art. 71, III, da
Constituição do Estado de Santa Catarina.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
proposição legislativa.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 24/06/2025, às 16:09.
Legislativo Eletrônico