PL 3046/2025 – Gilmar Junior

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Gilmar Junior
Gilmar Junior

A criação da Política Estadual de Conscientização e Prevenção ao Rinovírus representa uma medida preventiva estratégica, fundamentada em evidências científicas robustas, com o propósito de reduzir os impactos causados por um dos vírus respiratórios mais prevalentes e frequentemente subestimados no âmbito da saúde pública. O rinovírus humano (HRV) é reconhecido como o principal agente causador do resfriado comum e figura entre as principais causas de infecções respiratórias virais agudas em crianças e adultos. Estudos recentes indicam que o HRV é responsável por cerca de 50% dos casos de infecções respiratórias agudas leves e moderadas, e, em grupos populacionais vulneráveis, como crianças, idosos e imunossuprimidos, pode evoluir para quadros clínicos mais severos, incluindo bronquiolite, complicações asmáticas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e infecções pulmonares secundárias.

     Embora frequentemente associado a quadros clínicos leves, o rinovírus impõe uma carga significativa ao sistema de saúde pública.  A ausência de tratamentos antivirais específicos e a elevada transmissibilidade do vírus ressaltam a importância de estratégias focadas na prevenção e na conscientização da população. Além disso, o rinovírus é subnotificado e pouco abordado nas políticas públicas devido à sua associação com doenças de menor gravidade. No entanto, evidências científicas apontam que ele pode desempenhar um papel relevante na piora de comorbidades respiratórias e cardiovasculares, o que reforça a necessidade de ações que ampliem a vigilância epidemiológica e melhorem a detecção dos casos.

     A eficácia de programas educativos e campanhas de conscientização na redução da propagação de vírus respiratórios já foi amplamente comprovada em experiências recentes, como as campanhas contra a influenza e a COVID-19. Medidas simples, como a higiene adequada das mãos, a adoção de etiqueta respiratória e o isolamento de indivíduos sintomáticos, mostraram-se essenciais para conter a disseminação comunitária do rinovírus, reforçando o potencial preventivo dessa abordagem. Esta política também está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que priorizam a vigilância em saúde, a promoção da saúde e a prevenção de doenças. A implementação de diretrizes específicas para o rinovírus permitirá um monitoramento epidemiológico mais eficiente, a integração das ações nas unidades de atenção primária, a disseminação de informação em escolas, unidades de saúde e canais de comunicação, além da diminuição da sobrecarga nos serviços de saúde e do uso inadequado de antibióticos.

     Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de Lei.

     Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Prevenção ao Rinovírus em Pernambuco.

     Parágrafo único. O rinovírus é um vírus altamente contagioso e se espalha facilmente de pessoa para pessoa, principalmente através de gotículas no ar ou ao tocar superfícies contaminadas e depois tocar o rosto.

     Art. 2° São objetivos desta política:

     I –  desenvolver estratégias de controle e erradicação do vírus;

     II – incentivar campanhas informativas sobre o rinovírus e sobre os meios de disseminação;

     III – criar cartilhas e informativos sobre o rinovírus e medidas de prevenção;

     IV – promover o diagnóstico precoce;

     V – reduzir o tempo entre a progressão da doença e tratamento.

     Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.