Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública ao Instituto Roma de Minas Gerais Brasil, com sede no Município de Santana do Paraíso, como uma entidade de relevância social para a população mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2025.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: Desde sua fundação, o Instituto Roma tem atuado ativamente na promoção da cultura, educação e inclusão social, desenvolvendo projetos voltados para crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e agentes culturais, com especial atenção às comunidades em situação de vulnerabilidade. As iniciativas abrangem a projetos socioassistenciais, oficinas culturais, capacitação profissional, fomento ao audiovisual, festivais culturais e ações de impacto social, contribuindo significativamente para o desenvolvimento humano e comunitário. O reconhecimento institucional pelo Estado de Minas Gerais fortalecerá ainda mais o trabalho do Instituto, possibilitando novas parcerias e ampliação das ações em prol da sociedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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