Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcius Machado
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCIUS MACHADO
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta
188/SC, de Otacílio Costa, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de
2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de
Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro
Guardiões da Floresta 188/SC, com sede no Município de Otacílio Costa.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Marcius Machado
ÚANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
OTACÍLIO COSTA LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
” (NR)
Sala das Sessões,
Deputado Marcius Machado
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública
estadual o Grupo Escoteiro Guardiões da Floresta 188/SC, com sede no Município de Otacílio
Costa, em virtude dos relevantes serviços de interesse social que vem prestando à comunidade
local e regional.
Conforme previsto em seu Estatuto Social, a entidade atua com
finalidade educativa, cultural, beneficente, filantrópica e ambiental, desenvolvendo suas
atividades, inteiramente, sem fins lucrativos. Por meio da prática do escotismo, promove a
educação não formal de crianças e jovens, fortalecendo valores como a cidadania, o respeito ao
próximo, a consciência ecológica e o espírito de liderança e responsabilidade.
A atuação do Grupo dá-se sob a supervisão de órgãos escoteiros
regionais e nacionais, garantindo o seu alinhamento com os princípios do escotismo mundial.
Destaca-se, ainda, pelas suas ações voltadas à preservação ambiental, a educação para a
sustentabilidade e integração comunitária, contribuindo diretamente para os objetivos das
políticas públicas de formação cidadã e conservação do meio ambiente.
As organizações da sociedade civil – pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, são reconhecidas como de interesse público pelas atividades que
realizam em prol da comunidade. Nesse sentido, O Grupo Escoteiro que ora pretende a
declaração de utilidade pública, atua, de forma concreta e efetiva, entre outras, na área da
educação e do meio ambiente.
Nesse sentido, ao propormos a declaração de utilidade pública
estadual da referida entidade, buscamos reconhecer institucionalmente o impacto social positivo
de suas ações, além de viabilizar seu acesso a recursos públicos e a celebração de convênios
com o Estado, ampliando sua capacidade de atuação e alcance social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos demais Parlamentares desta
Casa Legislativa para a aprovação da matéria, considerando seu evidente caráter social e sua
notória relevância e utilidade pública.
Sala das Sessões,
Deputado Marcius Machado
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcius da Silva Machado, em
Sistema de Processo
22/05/2025, às 15:34.
Legislativo Eletrônico


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