Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI
PROJETO DE LEI
Institui a Semana da Cidadania Digital nas escolas da rede
pública estadual e e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531,
de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos
alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece
o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data
alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina..
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado de
Santa Catarina, a Semana da Cidadania Digital, a ser realizada anualmente na última
semana do mês de agosto, com o objetivo de promover a formação crítica e
consciente dos estudantes da rede pública estadual sobre o uso das tecnologias
digitais, ética digital, proteção de dados pessoais, cidadania e inteligência artificial.
Art. 2º Durante a Semana da Cidadania Digital, as unidades
escolares deverão realizar atividades temáticas como:
I – oficinas, palestras, debates e rodas de conversa com
especialistas;
II – campanhas educativas sobre segurança na internet,
combate à desinformação e cyberbullying;
III – exposições de projetos escolares sobre o uso
responsável da tecnologia.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a
estabelecer diretrizes curriculares complementares para a educação básica, com o
objetivo de incorporar, de forma transversal, os seguintes conteúdos:
I – alfabetização digital crítica e ética no uso da internet;
II – cidadania digital, direitos e deveres no ambiente virtual;
III – fundamentos sobre algoritmos e inteligência artificial;
IV – proteção de dados pessoais e privacidade digital.
Art. 4º As diretrizes curriculares previstas no art. 3º deverão
ser implementadas em articulação com os princípios da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e com o Plano Estadual de Educação.
Art. 5º O Estado poderá celebrar parcerias com instituições
públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e especialistas em
tecnologia e educação digital para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASATONI
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Agosto – Semana da Cidadania Digital
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Semana da Cidadania Digital no Estado de
Santa Catarina, bem como estabelecer diretrizes para a inclusão transversal de
competências digitais, de ética em tecnologia e de cidadania digital nos
currículos da rede pública estadual de ensino, em consonância com os princípios
constitucionais da educação e da proteção da infância e juventude frente aos desafios
contemporâneos do ambiente digital.
O cenário educacional brasileiro tem avançado no reconhecimento de temas
estruturantes e transversais para a formação integral dos estudantes. A Lei nº
14.926/2024, por exemplo, incorporou as mudanças climáticas aos conteúdos de
educação ambiental, enquanto tramita o PL nº 4.534/2024, voltado à inclusão da saúde
mental nos currículos escolares. No entanto, ainda não há legislação federal ou
estadual que trate de forma integrada da alfabetização digital crítica, ética em
inteligência artificial e cidadania digital nas escolas públicas, deixando uma lacuna
normativa relevante.
Dados recentes da pesquisa TIC Educação (Cetic.br, 2023) revelam que mais de 80%
dos estudantes utilizam o celular para acessar a internet em sala de aula, mas
menos de 30% receberam orientação formal sobre segurança e comportamento
digital. O uso desassistido de tecnologias digitais por crianças e adolescentes expõe a
comunidade escolar a riscos como o cyberbullying, a desinformação, a invasão
de privacidade e o uso acrítico de plataformas baseadas em algoritmos, que
moldam o comportamento e as interações sociais.
Nesse contexto, a presente proposta busca:
Instituir a Semana da Cidadania Digital nas escolas públicas estaduais, com ações
educativas voltadas ao uso seguro, ético e responsável da tecnologia, por meio de
oficinas, palestras, debates e atividades lúdicas voltadas para temas como:
Segurança na internet e proteção de dados pessoais;
Prevenção ao cyberbullying e combate à desinformação;
Direitos e deveres digitais;
Inteligência artificial, algoritmos e pensamento crítico.
Estabelecer diretrizes curriculares complementares, respeitando a autonomia
pedagógica da Secretaria de Estado da Educação, para promover a inclusão
transversal de conteúdos voltados à:
Alfabetização digital crítica;
Ética e responsabilidade no uso de tecnologias;
Cidadania digital e comportamento online;
Compreensão de fundamentos da inteligência artificial.
A presente iniciativa está amparada nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que
tratam do direito à educação voltada à cidadania e ao pleno desenvolvimento da
pessoa. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em
seus arts. 26 e 32, autoriza a inclusão de temas transversais no currículo escolar.
Ademais, a proposição dialoga diretamente com o Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o
Marco Legal da Inteligência Artificial aprovado no Senado em 2023, todos os quais
reforçam a necessidade de formação digital crítica.
A proposta respeita os limites constitucionais e legais da competência legislativa
estadual, especialmente no que tange à organização da educação básica (art. 71,
incisos III e VII da Constituição do Estado de Santa Catarina), não implicando criação
de cargos ou aumento de despesa obrigatória para o Executivo.
Além disso, o projeto busca fomentar a intersetorialidade entre os órgãos públicos,
universidades, sociedade civil e setor privado, promovendo a inclusão, a equidade
digital e a formação cidadã dos estudantes catarinenses frente aos desafios e
oportunidades do mundo digital.
Diante da urgência e relevância do tema, e considerando os riscos da omissão
legislativa em uma sociedade cada vez mais conectada, esta proposição se
apresenta como medida de prevenção, educação e conscientização digital,
contribuindo diretamente para a formação de uma geração mais ética, crítica e
responsável em ambientes virtuais e reais.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 22/05/2025, às 10:09.
Legislativo Eletrônico
Comentários