PL./0267/2025 – Sérgio Guimarães

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Sérgio Guimarães

Institui o Dia Estadual do Químico e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA SÉRGIO GUIMARÃES

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual do Químico e altera o Anexo Único da
Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem
datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa
Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para
incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado
de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia do Químico, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O “Dia do Químico” tem por objetivo:

I – valorizar o trabalho dos profissionais da Química,
reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial
e ambiental do Estado;

II – promover a conscientização sobre o papel da Química na
saúde, na educação, na segurança e na sustentabilidade;

III – incentivar atividades educativas, culturais e institucionais
que ressaltem a relevância da profissão e da ciência química na sociedade.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, na semana em que recair o
Dia do Químico, apoiar e promover eventos, campanhas e ações alusivas à data, em
parceria com entidades de classe, instituições de ensino, universidades e centros de
pesquisa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Sérgio Guimarães

J u s ti fi c a ti v a

O presente Projeto de Lei visa instituir o “Dia do Químico” no Estado de Santa Catarina,
a ser celebrado em 18 de junho, data já reconhecida nacionalmente em razão da
promulgação da Lei Federal nº 2.800/1956, que criou o Conselho Federal de Química e
os Conselhos Regionais.

A Química é uma ciência fundamental para o desenvolvimento econômico e social, com
aplicações em áreas estratégicas como saúde, agricultura, meio ambiente, indústria e
educação. Valorizar os profissionais da Química é reconhecer a relevância de sua
atuação para o bem-estar da população e o progresso do Estado.
Dessa forma, a instituição desta data comemorativa é um passo importante para
fortalecer a visibilidade da profissão e estimular o interesse científico entre os jovens
catarinenses.

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Junho
………………………………………
DIAS LEI ORIGINAL N.
……………………………………. ……………………………………. ………………………………………
18 Dia do Químico
……………………………………. …………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Sérgio da Rosa
Sistema de Processo
Guimarães, em 21/05/2025, às 11:08.
Legislativo Eletrônico