Câm. Legislativa de PE – Autoria de Waldemar Borges
O presente projeto de lei tem por finalidade revogar o art. 183 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Dessa forma, apresentamos este projeto de lei com o propósito de inserir novos acréscimos nesta legislação, adequando a data da celebração estadual do Dia do Cooperativismo, alinhando-a ao calendário nacional e internacional, e, assim, garantir a uniformidade das comemorações em todas as esferas.
Diante do exposto, solicito aos meus pares a aprovação deste projeto de lei.
“Art. 204-A. Primeiro sábado de julho: Dia Estadual do Cooperativismo. (AC)
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realizará reunião solene, ressaltando projetos sociais e conquistas alcançadas através do cooperativismo, na semana que antecede a data prevista no caput.” (AC)
Art. 2º Revoga-se o art. 183, da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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