PL 2941/2025 – Junior Matuto

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Junior Matuto
Junior Matuto

O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação estadual de Pernambuco ao disposto no Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal nº 10.741/2003 e atualizado pela Lei nº 14.423/2022, que reconhece como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos, assegurando-lhe direitos especiais e preferenciais, entre eles o acesso à gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano.

          Atualmente, a Lei Estadual nº 11.519/1998, concede o benefício da gratuidade no transporte público apenas às pessoas com 65 anos ou mais, o que configura um descompasso com a legislação federal vigente, em especial com o artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa, que determina:

          “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.”

          Contudo, a Lei nº 14.423/2022, ao modificar o Estatuto, reforça a necessidade de que os estados e municípios ampliem o acesso aos direitos das pessoas idosas a partir dos 60 anos. Diversos estados da federação já adotaram essa prática, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da isonomia, promovendo inclusão e justiça social.

          Ampliar o benefício da gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais é uma medida de respeito e valorização à população idosa, que muitas vezes ainda está economicamente ativa, mas enfrenta desafios de mobilidade e acesso a serviços públicos essenciais.

          Assim, propomos esta alteração para alinhar a legislação estadual à norma federal e garantir a efetividade dos direitos da população idosa em Pernambuco.

     Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 11.519, de 5 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ……………………………………………………….

I – as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (NR)

………………………………………………………………..”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.