PDL/0001/2025 – Comissão de Constituição e Justiça

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Comissão de Constituição e Justiça

Suspende a execução da Lei nº 4.739, de 2016, que “Cria taxa compulsória à Unidade da Polícia Militar de Imbituba e dá outras providências”, do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Suspende a execução da Lei nº 4.739, de 2016, que “Cria taxa
compulsória à Unidade da Polícia Militar de Imbituba e dá
outras providências”, do Município de Imbituba, declarada
inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do
Estado, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº
5053032-83.2023.8.24.0000/SC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do
Estado, e o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva
proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de
Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei nº 4.739, de 26 de
junho de 2016, do Município de Imbituba, declarada inconstitucional, em decisão
definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição
de Inconstitucionalidade nº 5053032-83.2023.8.24.0000/SC.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.

Sala das Comissões,

Deputado Napoleão Bernardes
Relator

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