Câm. Legislativa de PE – Autoria de Henrique Queiroz Filho
Ao inserir mensagens educativas e de sensibilização nas faturas, o Estado contribui para formar uma cultura permanente de doação, reforçando a importância desse ato simples, porém essencial. Além disso, a divulgação de informações como endereços de hemocentros, canais de contato e formas de agendamento facilita o acesso do cidadão e reduz as barreiras à doação.
Vale destacar que essa iniciativa já foi adotada em outras regiões do país e tem mostrado resultados positivos no aumento da conscientização e, consequentemente, do número de doações. Portanto, trata-se de uma política pública de grande impacto social, que alia responsabilidade cidadã, saúde pública e uso inteligente dos meios de comunicação institucional.
A aprovação desta proposta representará um importante passo no fortalecimento das ações de apoio à saúde pública, colocando Pernambuco na vanguarda das iniciativas de incentivo à doação de sangue no Brasil.
Art. 2º As mensagens deverão conter, no mínimo:
I – a frase: “Em cada doação, um recomeço. Ajude a mudar hitórias.Doe!”
II – informações sobre a importância da doação; e
III – endereço eletrônico ou telefone de contato de hemocentros ou instituições de coleta de sangue no Estado.
Art. 3º As mensagens deverão ser atualizadas periodicamente, com linguagem clara, objetiva e acessível a todos os públicos.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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