PL 3712/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guanhães o imóvel que
especifica.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guanhães o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guanhães o imóvel com área de 32,2920ha (trinta e dois hectares, vinte e nove ares e vinte centiares), situado no Retiro da Lagoa, naquele município, e registrado sob o nº 12.328, no Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis de Guanhães.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de pista de pouso.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2025.
Enes Cândido (Republicanos), vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a doação de imóvel de propriedade do Estado ao Município de Guanhães, com o objetivo de viabilizar a reativação de um campo de pouso localizado na região e atualmente em desuso.
A doação proposta atende ao interesse público, uma vez que permitirá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para a recuperação da pista e a obtenção da devida autorização junto à Agência Nacional de Aviação Civil – Anac –, viabilizando seu funcionamento regular. 
A reativação do campo de pouso representa uma medida estratégica para o desenvolvimento regional. A infraestrutura aeroportuária contribuirá para o fomento da atividade econômica local, facilitando o tráfego aéreo de empresários e investidores, além de atrair novos empreendimentos para o município e região. 
Ademais, destaca-se a relevância social da iniciativa, uma vez que a pista poderá ser utilizada para o transporte aeromédico de pacientes em situações de urgência e emergência, especialmente vinculados ao Hospital Regional Imaculada Conceição, sediado em Guanhães, bem como a outras unidades hospitalares situadas em um raio de até 100km.
Considerando que o imóvel em questão se encontra atualmente sem utilização e sem destinação pública efetiva, sua transferência ao Município de Guanhães constitui medida racional e necessária, que confere utilidade a um bem público ocioso e promove benefícios concretos à população local e regional.
Diante do exposto, peço apoio aos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.