PRC 2907/2025 – Simone Santana

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Simone Santana
Simone Santana

Irmã Maria Vanda Araújo, natural do Crato – CE, nascida em 03 de julho de 1943, trilhou uma jornada notável, marcada por fé, dedicação ao próximo e excelência acadêmica. Ingressou na Congregação das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo em 15 de agosto de 1965, assumindo desde então uma vida voltada ao serviço, especialmente nas áreas da saúde e da educação.

Formada em Enfermagem pela Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, da Universidade de Pernambuco (UPE), Irmã Vanda aprofundou seus conhecimentos ao conquistar o título de mestre em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Sua atuação profissional foi profundamente ligada à UPE, onde lecionou de 1975 a 1996, sendo reconhecida pela seriedade e competência com que formou gerações de profissionais da saúde. De 1984 a 1992, exerceu o cargo de diretora da instituição, período em que contribuiu significativamente para o desenvolvimento e o fortalecimento da faculdade.

Pelo seu legado, foi agraciada com o título de Professora Emérita da UPE, uma honraria concedida àqueles que marcaram a história da universidade com sua dedicação e compromisso. Atualmente, Irmã Vanda atua como presidente do Conselho Curador do Instituto Dom Helder Camara (IDHeC), demonstrando seu contínuo engajamento com causas sociais, educativas e espirituais.

A trajetória de Irmã Maria Vanda é um testemunho inspirador de compromisso com a educação, a saúde e a dignidade humana, sempre guiada por princípios cristãos e pelo ideal vicentino de serviço aos mais necessitados.

Ante o exposto, solicito aos meus ilustres pares a aprovação deste projeto, como um modo de transcender a esta pernambucana de coração esse saudoso título, galgando um reconhecimento ao há de melhor em sua trajetória.

     Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à Presidente do Conselho Curador do Instituto Dom Helder Câmara – IDHeC, Maria Vanda de Araujo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.