Câm. Legislativa de SC – Autoria de Ana Campagnolo
ESTADO DE SANTA CATARINA CAMPAGNOLO
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Ermenses,
de Ermo e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para
fazer constar nele o nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de
Mulheres Ermenses, com sede no Município de Ermo.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputada Ana Campagnolo
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
E RMO L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ERMENSES
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputada Ana Campagnolo
J US T I F I CAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação de Mulheres Ermenses, tendo em vista que a referida
entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Associação
de Mulheres Ermenses, tem por finalidade desenvolver a promoção de ações assistenciais
que busquem a qualidade de vida através de atividades e programas que visem a proteção
da família, maternidade adolescência, melhor idade e pessoas com deficiência. Ademais, a
Associação visa promover o desenvolvimento socioeconômico e cultural dos participantes
através de ações educativas as grupos e comunidades .
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.
Sala das Sessões,
Deputada Ana Campagnolo
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Caroline Campagnolo,
Sistema de Processo
em 08/05/2025, às 13:52.
Legislativo Eletrônico
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