Câm. Legislativa de SC – Autoria de MESA
DIRETORIA LEGISLATIVA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
Altera o § 1º do art. 45 da Constituição do Estado de Santa
Catarina, a fim de conformar o dispositivo com o que
preceitua o § 1º do art. 56 da Constituição Federal.
Art. 1º O § 1º do art. 45 da Constituição do Estado passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de
investidura nas funções previstas no inciso I ou de licença superior a cento e vinte dias.
……………………………………………………………………………..(NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Julio Garcia
Presidente
Secretário
Secretário
JUSTIFICAÇÃO
A Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Santa
Catarina, que ora é apresentada a este Parlamento, tem a finalidade de promovera
devida conformação do disposto no § 1º do art. 45 da Constituição do Estado ao
preceituado no § 1º do art. 56 da Constituição Federal, em atendimento ao princípio da
simetria, bem como para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 7.257/SC, julgada em 9 de abril do corrente ano.
Especificamente, a alteração visa ampliar o período mínimo
de licença de Deputado Estadual, de 30 para 120 dias, para que seja convocado o seu
suplente, retomando, assim, a redação que vigeu antes da alteração promovida pela
Emenda Constitucional nº 43, de 2006, declarada inconstitucional.
Assim sendo, com a finalidade de alinhar os termos das
disposições da Constituição do Estado aos da Constituição Federal, no que toca à
espécie em tela, solicita-se aos nobres Pares a aprovação desta Proposta de Emenda
à Constituição catarinense.
Deputado Julio Garcia
Presidente
Secretário
Secretário
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Caropreso, em 09/05/2025, às 10:23.
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em 09/05/2025, às 12:09.
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em 14/05/2025, às 16:59.
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Carminatti, em 08/05/2025, às 19:00.
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Machado, em 13/05/2025, às 17:46.
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Eskudlark, em 20/05/2025, às 15:06.
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Sistema de Processo
11/05/2025, às 20:25.
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Sistema de Processo
13/05/2025, às 16:02.
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em 12/05/2025, às 13:21.
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Baldissera, em 12/05/2025, às 12:43.
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Sistema de Processo
em 14/05/2025, às 15:07.
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13/05/2025, às 15:35.
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Sistema de Processo
13/05/2025, às 15:35.
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em 08/05/2025, às 18:17.
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Junior, em 12/05/2025, às 11:36.
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