Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcos da Rosa
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCOS DA ROSA
PROJETO DE LEI
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
de Santa Catarina a Festa dos Pescadores do Gravatá,
realizada no município de Penha, e altera o Anexo I da Lei nº
17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre
o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa dos Pescadores do Gravatá, realizada
anualmente no município de Penha/SC.
Art. 2º A Festa dos Pescadores do Gravatá, promovida pela
Associação Cultural e Beneficente Assistencial dos Pescadores do Gravatá (APEG), é
reconhecida como manifestação cultural de relevante interesse social, histórico e
econômico, representando a fé, a tradição e a identidade da comunidade pesqueira
local.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as
leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina, passa a
vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Fundação
Catarinense de Cultura ou órgão competente, adotará as providências necessárias ao
registro e à salvaguarda da manifestação cultural de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Marcos Da Rosa
ÚANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
………………………………………………………………………
Patrimônio Cultural Lei Original
………………………………………………………………………
Festa dos Pescadores do Gravatá, do Município de Penha
………………………………………………………………………
JUSTIFICAÇÃO
A cultura é o elo que conecta gerações, preserva a memória
coletiva e projeta a identidade de um povo no tempo e no espaço. Neste contexto,
a Festa dos Pescadores do Gravatá, realizada anualmente no município de Penha/SC,
desponta como uma das mais autênticas expressões do Patrimônio Cultural Imaterial
de Santa Catarina.
Nascida em 1988, de um simples culto de ação de graças
idealizado pelo saudoso senhor Nicácio Aparício, a Festa dos Pescadores rapidamente
se transformou em um símbolo de fé, solidariedade e resistência cultural. Sua origem
humilde, na carroceria de um caminhão, reuniu pescadores, familiares e fiéis em um
gesto de gratidão pelas boas colheitas do mar e pelos livramentos concedidos aos
trabalhadores do oceano.
Ao longo de mais de três décadas, o evento consolidou-se
como o principal marco religioso e cultural da comunidade pesqueira do Gravatá, em
Penha, reunindo hoje milhares de pessoas, tanto moradores quanto visitantes de várias
partes do Estado e do país. Mais do que uma celebração religiosa, a festa tornou-se
uma manifestação plural: envolve música, teatro, gastronomia típica, literatura e
artesanato, preservando e transmitindo saberes e fazeres tradicionais que compõem a
identidade catarinense.
A festa tem desempenhado papel essencial na coesão social
da comunidade local, promovendo o sentimento de pertencimento entre pescadores,
suas famílias e a sociedade em geral. Destaca-se também como motor de
desenvolvimento econômico: durante o evento, a cidade de Penha experimenta
aumento expressivo na movimentação turística e comercial, beneficiando hotéis,
restaurantes, prestadores de serviços e o comércio em geral.
A Associação Cultural e Beneficente Assistencial dos
Pescadores do Gravatá (APEG), responsável pela organização do evento, tem sido
incansável na tarefa de preservar essa tradição, aliando a devoção religiosa a ações
sociais, educacionais e culturais. Destacam-se iniciativas como a publicação de livros
com testemunhos reais de pescadores, apoio a missões humanitárias e a promoção de
atividades que fortalecem os laços intergeracionais e o respeito pela memória dos
fundadores da comunidade.
A inclusão da Festa dos Pescadores do Gravatá no rol de
bens protegidos pelo Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina não
apenas reconhece sua relevância histórica e cultural, mas também garante meios
institucionais para sua preservação e promoção futuras. Este reconhecimento é
também um ato de justiça para com as gerações passadas que fundaram e
sustentaram essa tradição e um compromisso com as futuras gerações, que herdarão
este legado de fé, identidade e pertencimento.
Por todo o exposto, submeto aos nobres Pares desta Casa
Legislativa a presente proposição, certo de que seu valor transcende o plano local e
insere-se na ampla política de valorização do patrimônio cultural catarinense,
contribuindo para a preservação da diversidade e da riqueza do nosso Estado.
Certo de que a causa é de interesse público, conto com a
sensibilidade dos Pares para a sua aprovação.
Deputado Marcos Da Rosa ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos da Rosa, em
Sistema de Processo
08/05/2025, às 09:47.
Legislativo Eletrônico
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