Câm. Legislativa de SC – Autoria de Janice Krasniak
ESTADO DE SANTA CATARINA JANICE KRASNIAK
PROJETO DE LEI
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser celebrado, anualmente, na terceira
semana de maio.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual da Maternidade
Atípica:
I – estimular políticas públicas em prol das mulheres que
experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental;
II – promover debates e outros eventos sobre a maternidade
atípica;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Janice Aparecida Steidel Krasniak
Deputada Estadual
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Maio – Semana Estadual da Maternidade Atípica
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial de eventos de Santa
Catarina a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na
terceira semana de maio, com o objetivo de estimular políticas pública em saúde mental
em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, promover debates e
apoiar atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das
mulheres que experimentam a maternidade atípica.
A maternidade atípica refere-se à experiência de mães com filhos que têm
necessidades especiais, condições médicas ou deficiências que exigem cuidados e
adaptações específicas. É um termo que destaca a diversidade da maternidade,
reconhecendo que não existe uma única experiência ou padrão, pois este termo
reconhece a diversidade da maternidade, mostrando que não existe uma única maneira
de ser mãe e que muitas mães enfrentam desafios e experiências únicas ao cuidarem
de seus filhos.
É de suma importância reconhecer e apoiar aquelas que estão na linha de frente
da maternidade atípica, as “Mães Atípicas”, que são mulheres que desempenham um
papel excepcional ao cuidar de filhos com deficiências ou síndromes raras, que
enfrentam desafios diários que muitas vezes passam despercebidos pela sociedade.
Segundo dados do IBGE e MDHC, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com
deficiência e, de acordo com a OMS, uma em cada 100 crianças tem Transtorno do
Espectro Autista, evidenciando a importância de reconhecer e apoiar as mães de
crianças com essas condições. O Dia das Mães também um lembrete para a
sociedade valorizar e apoiar essas mães, oferecendo-lhes o suporte necessário para
enfrentar os obstáculos que encontram em sua jornada de maternidade
.
A maternidade atípica apresenta vários desafios, como por exemplo, lidar com as
necessidades especiais ou condições médicas de seus filhos. Isso pode incluir buscar
tratamentos médicos frequentes, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros, o
que demanda tempo, energia e recursos financeiros. Além disso, as mães em situações
de maternidade atípica muitas vezes enfrentam o estigma e a falta de compreensão da
sociedade. Elas podem se deparar com olhares de julgamento, comentários insensíveis
ou até mesmo discriminação, o que pode ser emocionalmente desgastante.
Outro desafio é o equilíbrio entre cuidar do filho com necessidades especiais e atender
às demandas da vida cotidiana. Isso pode incluir lidar com o estresse emocional,
administrar compromissos familiares e profissionais, e garantir tempo para o
autocuidado. Além disso, as mães em situações de maternidade atípica muitas vezes
enfrentam o desafio de encontrar apoio adequado. Isso pode incluir acesso a serviços
de saúde mental, grupos de apoio específicos para suas necessidades e uma rede de
apoio confiável de amigos e familiares.
Por todo o exposto, contamos com o apoio de todos os Senhores Parlamentares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Janice Aparecida Steidel Krasniak
Deputada Estadual
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Janice Aparecida
Sistema de Processo
Steidel Krasniak, em 07/05/2025, às 12:42.
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