Câm. Legislativa de SC – Autoria de Ana Campagnolo
ESTADO DE SANTA CATARINA CAMPAGNOLO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes
informativos, em unidades de saúde públicas e privadas,
acerca da Entrega Legal no Estado de Santa Catarina, e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam obrigadas as unidades públicas e privadas de
saúde do Estado de Santa Catarina a afixar, em local de fácil visualização, cartazes
informativos contendo as informações relativas à entrega legal, conforme disposto no
Anexo Único.
Parágrafo único. Os cartazes poderão conter QR Code que
direcione para a página oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
contendo informações detalhadas sobre o procedimento de entrega legal para adoção,
direitos das gestantes e parturientes, e contatos da rede de apoio.
Art. 2º Os cartazes deverão conter, obrigatoriamente, o
endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude, ou da Vara
responsável, ou do Foro Regional responsável pelo atendimento.
Art. 3º A rede pública e privada de saúde deverão afixar
placas informativas, em local visível, esclarecendo que a entrega voluntária do recém-
nascido para adoção é um direito legal, previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), e não configura crime.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada Ana Campagnolo
ANEXO ÚNICO
A ENTREGA DE FILHO PARA ADOÇÃO, MESMO DURANTE A
GRAVIDEZ, NÃO É CRIME.
CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LA OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA
SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO.JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a obrigatoriedade da
afixação de cartazes informativos nas unidades públicas e privadas de saúde do
Estado de Santa Catarina, contendo informações claras sobre a entrega legal, seus
procedimentos, direitos das gestantes e contatos da rede de apoio. A inclusão de QR
Codes nos cartazes permitirá o acesso rápido e direto à página oficial do Tribunal de
Justiça do Estado, ampliando a transparência e a orientação adequada.
É fundamental esclarecer que a entrega voluntária para
adoção é um direito legal, não configurando crime, ao contrário do abandono e do
aborto, que são práticas ilegais e punidas pela legislação. O Estatuto da Criança e do
Adolescente, em seu artigo 8º, determina o encaminhamento obrigatório das gestantes
interessadas à Justiça da Infância e da Juventude, com garantia de assistência
psicológica, assegurando um processo digno e sigiloso.
A divulgação ampla e acessível dessa informação é
essencial para proteger a vida desde a concepção, evitar o abandono e a adoção
irregular, e garantir o direito das crianças a uma família. Além disso, contribui para a
redução do estigma social contra as mães que optam pela entrega legal, promovendo
uma cultura de respeito à dignidade da mulher e à proteção integral da criança.
Diante da relevância do tema e da necessidade de aprimorar
a comunicação sobre a entrega legal, submeto este projeto à apreciação dos nobres
Deputados, confiante de que sua aprovação representará um avanço significativo na
proteção dos direitos das crianças e no apoio às gestantes em situação de
vulnerabilidade.
Sala das Sessões,
Deputada Ana Campagnolo
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Caroline
Sistema de Processo
Campagnolo, em 06/05/2025, às 17:28.
Legislativo Eletrônico
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