Câm. Legislativa de PE – Autoria de Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na alínea “e” do inciso II do art. 63 do Regimento Interno c/c art. 2º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, levando em consideração o trabalho realizado no âmbito da Comissão Especial para Celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco, submete ao Plenário:
Justificativa
A Briosa Polícia Militar do Estado de Pernambuco completa 200 anos de criação no dia 11 de junho de 2025. Sendo assim, faz-se mister que esta Casa Legislativa preste justa e devida homenagem a esta instituição e àquelas pessoas, físicas e jurídicas, que contribuem para sua defesa e desenvolvimento, uma vez que a atuação da PMPE é essencial para a manutenção da ordem pública e para a proteção da vida e do patrimônio dos pernambucanos e das pernambucanas.
Diante disso, e tendo em vista a instalação, no dia 26 de novembro de 2024, da Comissão Especial para celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), criada pelo Ato nº 1.806, de 14 de novembro de 2024, sob a Presidência do Deputado Antonio Moraes, Vice-Presidência do Deputado Joel da Harpa e Relatoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa, foi solicitada a criação de medalha alusiva ao Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, prontamente acatada por esta Mesa Diretora, nos termos da presente proposta, em conformidade com o que dispõe o § 1º do art. 2º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023.
Tendo em vista o exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para aprovação do presente projeto de Resolução.
Art. 2º Serão condecoradas com a Medalha Comemorativa em Celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE até 6 (seis) pessoas, entre físicas e jurídicas, indicadas pela Comissão Especial para celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, instituída pelo Ato nº 1.806, de 14 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A Comissão Especial para celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE encaminhará as indicações à Mesa Diretora, que fará publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo, mediante ato da Mesa Diretora, relação com os nomes dos agraciados.
Art. 3º A Medalha Comemorativa em Celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE será cunhada em bronze, terá a cor de ouro e conterá, em uma das faces, a imagem frontal do Palácio Joaquim Nabuco para a Rua da Aurora, contendo a inscrição “Assembleia Legislativa de Pernambuco – Casa Joaquim Nabuco”, e, na outra face, a imagem frontal do quartel do Derby, contendo a inscrição “Ano do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – 1825-2025”.
Art. 4º A Medalha Comemorativa em Celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE será entregue aos agraciados pelos membros da Mesa Diretora, em uma única Reunião Solene, em data a ser fixada pelo Presidente.
Parágrafo único. Em se tratando de pessoa jurídica, a Medalha Comemorativa em Celebração do Bicentenário da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE será entregue pela Mesa Diretora ao seu legítimo representante.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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