PL./0223/2025 – Mário Motta

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Mário Motta

Institui o Programa Aluno Presente no âmbito do estado de Santa Catarina e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº

Institui o Programa Aluno Presente no âmbito do estado de
Santa Catarina e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Programa Aluno Presente, com o
objetivo de reduzir o abandono e a evasão escolar na rede pública estadual do Estado de
Santa Catarina por meio de estímulos comportamentais.

§ 1º A implementação do programa será conduzida,
preferencialmente, pela Secretaria de Estado da Educação (SED).

§ 2º O programa será implementado em todas as escolas da
rede pública estadual do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I – Abandono escolar: a situação em que o aluno deixa de
frequentar as aulas durante o ano letivo, sem justificativa formal.

II – Taxa de evasão escolar: a proporção de alunos que, em
determinado ano, estavam matriculados em uma série ou etapa de ensino e, no ano
seguinte, não se encontravam matriculados em nenhuma série ou etapa de ensino.

III – Estímulos comportamentais (nudges): intervenções leves e
indiretas que visam influenciar comportamentos de maneira previsível, sem restringir
opções ou alterar significativamente incentivos econômicos.

Art. 3º O Programa Aluno Presente consiste nas seguintes
diretrizes:

I – Identificação dos alunos e famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica;

II – Utilização de mecanismos de estímulos comportamentais
(nudges) para prevenir o abandono e a evasão escolar; e

III – Envio de mensagens por SMS para pais e/ou alunos com
periodicidade semanal, contendo informações sobre a importância da frequência escolar,
mensagens motivacionais, lembretes de eventos escolares, e suporte em caso de
dificuldades acadêmicas ou sociais.

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Art. 4º Fica criado o Cadastro de Permanência de Aluno, com a
finalidade de acompanhamento estatístico de alunos que se enquadram nas situações
definidas nos incisos I e II do art. 2º, para subsidiar a formulação de futuras políticas
públicas relacionadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões,

MÁRIO MOTTA
Deputado Estadual

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JUSTIFICAÇÃO

Submeto à deliberação dos nobres Pares, o presente projeto de
lei que tem como objetivo instituir o Programa Aluno Presente, voltado à redução
da evasão escolar, especialmente no ensino médio, do Estado de Santa Catarina,
cuja taxa de evasão foi de 6,8% entre 2020 e 2021, acima da média nacional de
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5,9% , impactando diretamente no desenvolvimento educacional, social e
econômico.

A teoria do “nudge”, desenvolvida a partir dos estudos de Daniel
Kahneman e Amos Tversky e popularizada pelo livro Nudge: Improving Decisions
About Health, Wealth, and Happiness (2008), de Richard H. Thaler e Cass R.
Sunstein, propõe um modelo inovador e eficaz de gestão de mudanças. Sua
aplicação busca compreender como as pessoas pensam, tomam decisões e se
comportam, com o objetivo de melhorar suas escolhas, promover transformações
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em diferentes contextos e corrigir influências prejudiciais presentes no ambiente .

Neste sentido, trata-se de um método baseado em evidências
científicas e já utilizado no contexto escolar, a exemplo do estado de Goiás, onde
a utilização demonstrou resultados eficientes para reduzir os riscos de evasão
escolar durante a pandemia da Covid-19, quando após o envio de duas
mensagens por semana em um período de 30 dias foi verificada redução de
1
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Taxas de Transição.
Disponível em:
< ht t ps: / / www. gov. br/ i nep/ pt -br/ acesso-a-i nf ormacao/ dados-abert os/ i ndi cadores-educaci onai s/ t axas -de-t ransi cao>. Acesso em: 17/04/2025.
2
BusinessBalls. Teoria do empurrão. Disponível em:
< ht t ps: / / www. busi nessbal l s. com/ i mprovi ng-workpl ace-perf ormance/ nudge-t heory/>. Acesso em:
17/04/2025.

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77,3% na taxa de evasão escolar, quando comparada à dos estudantes que não
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receberam SMS nesse período .

Além disso, a criação do Cadastro de Permanência de Aluno
permitirá um acompanhamento mais preciso e contínuo dos alunos em situação
de vulnerabilidade, fornecendo dados essenciais para a formulação de políticas
públicas mais eficazes e direcionadas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na
luta contra o abandono e a evasão escolar em Santa Catarina, promovendo uma
educação mais inclusiva e de qualidade.

Sala das sessões,

MÁRIO MOTTA
Deputado Estadual
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Governo do Estado de Goiás. Governo de Goiás envia SMS para incentivar estudantes da
rede estadual. Disponível em:
< ht t ps: / / goi as. gov. br/ para-combat er-evasao-escol ar-governo-de-goi as-envi a-mensagens-de-i ncent i vo-por-sms-a-est udant es-da-rede-est adual />. Acesso em: 29/04/2025.

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