Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Declara o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do
Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo,
no âmbito do Estado de Santa Catarina.
PARÁGRAFO ÚNICO. A presente declaração tem caráter simbólico e de reconhecimento cultural,
turístico e esportivo, visando valorizar a tradição automobilística da região.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação
constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A presente Lei tem por objetivo:
I reconhecer o histórico de realização de eventos automobilísticos e a relevância do Município de
Santa Cecília no cenário estadual e nacional;
II incentivar o desenvolvimento do turismo esportivo e cultural vinculado ao automobilismo;
III – promover políticas públicas e parcerias que estimulem o esporte motor, respeitando a legislação
ambiental, de segurança e de trânsito.
Art. 4º O Município de Santa Cecília poderá utilizar a denominação de “Capital Catarinense do
Automobilismo” em campanhas institucionais, peças promocionais e materiais turísticos e culturais.
Art. 5º O reconhecimento ora estabelecido não gera ônus financeiro ao Estado de Santa Catarina,
devendo eventuais iniciativas vinculadas ao tema observar a legislação orçamentária vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reconhecer oficialmente o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do
Automobilismo, em razão de sua destacada tradição e protagonismo na realização de eventos automobilísticos, que
movimentam a economia local, fortalecem o turismo esportivo e promovem a cultura do esporte motor em Santa Catarina.
Santa Cecília sedia anualmente competições que atraem participantes e espectadores de todo o Brasil, consolidando-se como
referência no setor e fomentando não apenas o lazer, mas também oportunidades de negócios, geração de renda e
fortalecimento da identidade regional.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da valorização da cultura, do desporto e do turismo,
conforme estabelecido nos arts. 215, 217 e 180 da Constituição Federal de 1988, bem como com a Constituição do Estado de
Santa Catarina, que garante o apoio à difusão cultural e à promoção do esporte em suas diversas manifestações.
Ademais, a declaração simbólica de Santa Cecília como Capital Estadual do Automobilismo tem importante efeito na promoção
institucional do município e na consolidação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
…………………….. …………………………………………………………….. …………………………….
MUNICÍPIO TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
…………………….. …………………………………………………………….. …………………………….
Santa Cecília Capital Catarinense do Automobilismo
…………………….. …………………………………………………………….. …………………………….
” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva, em 05/05/2025, às 09:56.
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