Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Guanhães, com sede no Município de Guanhães.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais de Guanhães, com sede no Município de Guanhães.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2025.
Chiara Biondini (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A Associação de proteção aos animais de Guanhães, nome fantasia: Petes de Rua, CNPJ: 31.231.986/0001-34, constituída em 26 de junho de 2018, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos e de caráter organizacional, com sede na Rua Abílio Gama, 80, Centro, Município de Guanhães, endereço eletrônico: [email protected] e foro na Comarca de Guanhães.
A Associação de proteção aos animais de Guanhães tem por objetivo fundamental a proteção dos animais de rua da cidade de Guanhães, se propondo a promover e tendo como objetivos principais:
I – Zelar pelo bem-estar físico e psicológico dos animais resgatados pela associação, promovendo ações e projetos voltados a este fim, com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
II – Proporcionar condições de abrigo aos animais resgatados, alimentação adequada, assistência à saúde e sua integração junto à comunidade;
III – Informar, esclarecer e educar a população, a fim de criar cultura de respeito e cuidado com os animais, estimulando a guarda responsável dos mesmos e evitando o abandono;
IV – Estimular a adoção de animais abandonados, organizado campanhas de doação;
V – Criar e executar mecanismos de controle da proliferação dos animais de rua;
VI – Estudar e implantar processos de registro ou roubo de animais;
VII – Estabelecer parcerias com outras entidades cujas atividades visem interesses comuns;
VIII – Manter convênios com órgãos ou instituições de direito publico ou privado, governos e organismos nacionais e internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, realização de pesquisas e estudos que busquem a melhoria das condições de vida dos animais;
IX – Incentivar, atuar e pesquisar estudos científicos para a detecção do impacto de zoonoses na saúde publica e meio ambiente, através de convênios específicos com universidade públicas e privadas. O resultado desses trabalhos servirá para subsidiar o poder público na prevenção e irradiação de doenças, ou também, conscientizar a comunidade sobre o impacto no equilíbrio ecológico;
X – Participar da formação e execução de políticas públicas de proteção aos animais acompanhando as ações do poder público, bem como fiscalizando a aplicação e estimulando as ações do poder publico, bem como fiscalizando a aplicação e estimulando o aperfeiçoamento da legislação vigente;
XI – Em conjunto com o poder público Municipal, Estadual e Federal, manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais;
XII – Combater todos os tipos de maus-tratos a animais;
XIII – Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitam as leis de proteção à fauna, inclusive propondo ações civis públicas.
XIV – Promover campanha de conscientização e apoio a inciativas de combate ao tráfico de animais, principalmente na região.
Para a realização dos objetivos listados acima, a Associação de Proteção aos Animais de Guanhães poderá firmar contratos, acordos e convênios com entidade Públicas e Privas, em seu território ou fora dele, a sim de obter recursos para a sua manutenção; podendo receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, nacional e estrangeiro, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidade.
Pelo exposto, cumpre destacar que a referida Associação preenche os requisitos necessários à declaração de utilidade pública por estar em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua diretoria não serem remunerados e seus diretores/dirigentes serem pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual conto com o apoio dos meus nobres colegas para aprovação do projeto de lei em apreço.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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