PL 4347/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Altera a Lei 12393, de 9 de dezembro de 1996, para dar nova
denominação a trecho da Rodovia MG-158.

Altera a Lei nº 12.393, de 1996, para denominar “Rodovia Monsenhor Jonas Abib” o trecho da rodovia MG-158 (Cardeal Motta), compreendido entre o Município de Itanhandu até a divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta Lei altera a Lei nº 12.393, de 9 de dezembro de 1996, para estabelecer designação supletiva de Rodovia Monsenhor Jonas Abib, à rodovia MG-158 (Cardeal Motta), no trecho entre o Município de Itanhandu até a divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, passando pelo Município de Passa Quatro.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 12.393, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a designação supletiva da rodovia MG-158 (Cardeal Motta), nos trechos que especifica.”
Art. 3º – O art. 1º da Lei nº 12.393, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A rodovia MG-158 é denominada:
I – Rodovia Cardeal Motta, no trecho que liga o Distrito de Santana do Capivari, do Município de Pouso Alto, ao Município de Itanhandu;
II – Rodovia Monsenhor Jonas Abib, no trecho compreendido entre o Município de Itanhandu, à divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, passando pelo Município de Passa Quatro.”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2025.
Chiara Biondini (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A MG-158 é uma importante rodovia do Estado de Minas Gerais que liga a BR-354, no distrito de Santana do Capivari, no município de Pouso Alto, até a divisa com o Estado de São Paulo, no município de Passa Quatro. Ela tem 29 km de extensão em pista simples e asfaltada com mão dupla de direção e passa pelos municípios de Pouso Alto, Itanhandu e Passa Quatro. A MG-158 é uma das principais vias da região da Estrada Real e do circuito turístico das Terras Altas da Mantiqueira e dá acesso à Comunidade Canção Nova e ao Vale do Paraíba a partir da rodovia SP-52 e SP-166.
A lei estadual 5.332, de 10.11.1969, deu a essa rodovia o nome de Rodovia dos Bandeirantes. Posteriormente, por força da lei estadual 12.393, de 9.12.1996, a denominação foi alterada para Rodovia Cardeal Motta.
De modo a atender ao pleito das lideranças políticas e comunitárias dos municípios cortados pela MG-158, (distrito de Santana do Capivari, do município de Pouso Alto, Itanhandu e Passa Quatro), nos seus 29 km de extensão, a Deputada que a este subscreve, conta com o apoio de seus nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que confere o nome do Monsenhor Jonas Abib ao trecho da MG-158, de Itanhandu até a divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, passando pelo Município de Passa Quatro, em reconhecimento ao idealizador e fundador da Comunidade Canção Nova. Trata-se de importante rodovia que praticamente liga Minas Gerais à Cachoeira Paulista, Sede Nacional da Canção Nova, onde milhares de peregrinos trafegam com destino a referida cidade.
Senão vejamos uma breve síntese de sua rica biografia.
O Monsenhor Jonas Abib, com apenas 13 anos de idade, entrou para o seminário, uma vocação que deu muitos frutos, entre eles a Comunidade Canção Nova.
Natural de Elias Fausto (SP), Monsenhor Jonas nasceu em 21 de dezembro de 1936. Aos 13 anos, entrou para o seminário salesiano, no Colégio São Manoel, em Lavrinhas (SP). Cursou Filosofia em Lorena (SP) e Teologia em São Paulo (SP), sendo ordenado sacerdote, em 1964, com o lema “Feito tudo para todos”.
Um dos marcos em sua vida e ministério foi quando conheceu a Renovação Carismática Católica em 1971. Empenhado no trabalho com a juventude, fundou a Comunidade Canção Nova oito anos depois, em 1978. Um carisma cuja missão é a evangelização pelos meios de comunicação.
Em 2002, esteve com o Papa João Paulo II, hoje santo da Igreja Católica. O encontro foi, para ele, a confirmação de sua missão na Canção Nova.
Em 2004, foi a vez de Fátima, Portugal. Lá, ele consagrou ao Imaculado Coração de Maria todo o Sistema Canção Nova de Comunicação e também os membros e sócios desta obra.
Uma grande realização veio em 2004: a inauguração do Centro de Evangelização Dom João Hipólito de Moraes, um local para mais de 80 mil pessoas. Por ocasião da novidade, um grande evento que se tornou o maior da Comunidade: “Hosana Brasil”.
Já aos 70 anos de idade, a novidade foi a gravação do seu primeiro DVD musical, intitulado “Como é linda a nossa família”. A obra foi lançada no dia 2 de fevereiro de 2008, quando a Comunidade completou 30 anos, e apresenta algumas das melodias consagradas em sua caminhada na música católica.
Em outubro de 2007, um reconhecimento importante para seu ministério sacerdotal: o título de Monsenhor. Foi concedido pelo Papa Bento XVI a pedido do bispo da diocese de Lorena (SP), Dom Benedito Beni Santos.
No ano seguinte, um marco para a Comunidade Canção Nova: o Reconhecimento Pontifício, em Roma, no Vaticano. O reconhecimento definitivo veio em 2014, no dia 29 de junho.
Com isso, a Canção Nova é considerada, pela Santa Sé, como uma “Associação de fiéis Internacional de Direito Pontifício”. Ou seja, está a serviço da Igreja no mundo inteiro, não só local.
Outro grande momento na história do sacerdote foi quando, em janeiro de 2009, a Comunidade por ele fundada foi admitida oficialmente na Família Salesiana. Os salesianos são uma organização internacional de pessoas dedicadas, em tempo integral, ao serviço dos jovens, especialmente os mais pobres e necessitados.
O Monsenhor Jonas Adib faleceu em 12.12.2022, deixando para as populações Mineiras e Paulistas esse grande legado de fé e ajuda ao próximo.
Dessa forma, o projeto de lei ora proposto é pertinente e se coaduna com pleito das lideranças políticas e comunitárias dos municípios cortados pela MG-158, razão pela qual, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares desta Casa para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.