PL./0674/2025 – Matheus Cadorin

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Matheus Cadorin

“Revoga o art. 7º da Lei nº 12.573, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.”

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MATHEUS CADORIN

PROJETO DE LEI

“Revoga o art. 7º da Lei nº 12.573, de 4 de abril de
2003, que dispõe sobre o atendimento ao
consumidor nos caixas das agências bancárias.”

Art.1° – Fica revogado o artigo 7º da Lei nº 12.573, de 04 de
abril de 2003.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado Matheus Cadorin
J US T I F I CAÇÃO

A obrigatoriedade de telefones físicos nos caixas eletrônicos, embora tenha sido
relevante em um contexto anterior, tornou-se obsoleta diante da universalização do
acesso a celulares no Brasil, com a maioria da população já utilizando dispositivos
móveis com internet para se comunicar com os bancos.

Atualmente, todas as instituições financeiras oferecem canais de atendimento gratuitos
e disponíveis 24 horas, como aplicativos com chat, centrais telefônicas e SACs via
0800, tornando redundante a presença de telefones nos caixas.

Além disso, a instalação e manutenção desses aparelhos representam um custo
elevado e pouco justificável, sendo mais eficiente investir em soluções modernas como
melhorias nos apps, inteligência artificial e segurança digital. Telefones públicos
também apresentam riscos à segurança e à privacidade dos clientes, que ficam mais
protegidos ao utilizar seus próprios celulares.

A evolução tecnológica e a mudança nos hábitos dos consumidores exigem que a
legislação acompanhe esse progresso, evitando manter exigências baseadas em
modelos ultrapassados.

Por fim, programas de inclusão digital e educação financeira têm ampliado o acesso da
população aos meios digitais, reforçando que a política pública deve focar em promover
esse avanço, e não em preservar estruturas físicas que já não atendem à realidade
atual.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais Parlamentares para a aprovação do
presente Projeto de Lei, em benefício da proteção dos consumidores catarinenses.

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Matheus Andreis
Sistema de Processo
Cadorin, em 17/09/2025, às 13:58.
Legislativo Eletrônico