Câm. Legislativa de SC – Autoria de Adilson Girardi
ESTADO DE SANTA CATARINA ADILSON GIRARDI
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública o Instituto Social e Cultural Vila Nova –
ICVN, de Joinville, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de
2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de
Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”
para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Social
e Cultural Vila Nova – ICVN, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
J O I NV I L L E L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Instituto Social e Cultural Vila Nova – ICVN
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
J US T I F I CAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual o Instituto Social e Cultural Vila Nova – ICVN, tendo em vista que a
referida entidade presta serviços de relevante interesse social à comunidade.
O Instituto Social e Cultural Vila Nova – ICVN foi idealizado em 03
de maio de 2018 por um grupo de 25 voluntários, sendo uma entidade sem fins lucrativos,
com o objetivo de promover educação, cultura, entretenimento através da música, dança,
teatro, artes visuais, inclusão digital e demais expressões culturais, especialmente para
crianças e adolescentes do bairro Vila Nova, no contraturno escolar, bem como realizar
trabalhos sociais no município de Joinville, em especial no bairro Vila Nova, bem como a
realização de ações sociais para promover o desenvolvimento da comunidade onde estamos
inseridos.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, o Instituto
Social e Cultural Vila Nova – ICVN, tem por finalidade desenvolver apoiar, incentivar, assistir,
desenvolver e promover a cultura, a educação, a saúde e a assistência social, podendo
realizar atividades visando cumprir as seguintes finalidades: I. Promoção da educação
através da realização de atividades educacionais e culturais para todos os públicos e,
especialmente, para atender crianças e adolescentes, como complementação do ensino
fundamental e do ensino médio; III. Promoção da educação através da cultura e realização de
cursos livres; IlI. Promoção de cursos livres voltados à formação de jovens e adultos; IV.
Realização de ações voltadas à promoção de oportunidades de trabalho e inclusão social; V.
Desenvolvimento de ações voltadas para a valorização e promoção da cultura através da
música, da dança e do teatro; VI. Desenvolver ações e promover estudos e pesquisas sobre o
desenvolvimento da cultura, música, dança e teatro no município de Joinville/SC; VII. Elaborar
Projetos Técnicos nas áreas do desenvolvimento da dança, música e teatro, bem como de
outras áreas que estejam em consonância com suas finalidades; VIII. Prestar assessoria e
apoio aos grupos e instituições não governamentais e governamentais; IX. Realizar atividades
públicas e prestar assessoria no sentido de promover a cidadania e a defesa de direitos; X.
Promover a saúde pública e terapêutica, realizando o atendimento na área de assistência à
saúde e terapias para famílias e pessoas com Autismo, Síndrome de Down, TDAH, TOD,
entre outros tipos de condições e transtornos; entre outras.
Atualmente o Instituto Social em Cultural Vila Nova – ICVN
desenvolve ações culturais, educacionais e sociais, dentre elas a realização da Festa de
Aniversário do Bairro Vila Nova em Joinville e a Festa do Dia das Crianças em parceria com o
SESC Comunidade Joinville, apresentações culturais natalinas, mutirões de emprego, curso
livre de LIBRAS, curso livre de violão, arrecadação e doação de cestas básicas para famílias
carentes e empréstimo de equipamentos hospitalares.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da
matéria.
Sala das Sessões,
Deputado Adilson Girardi
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Adilson Luiz Girardi, em
Sistema de Processo
13/09/2025, às 09:29.
Legislativo Eletrônico


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