PL./0659/2025 – Adilson Girardi

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Adilson Girardi

Institui o Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA ADILSON GIRARDI

PROJETO DE LEI

Institui o Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de
Mobilização e Conscientização contra a Dengue e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra
a Dengue, a ser celebrado, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de
promover ações educativas, preventivas e de mobilização social voltadas ao combate
ao mosquito Aedes aegypti e à prevenção da dengue, zika e chikungunya.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Adilson Girardi

JUSTIFICAÇÃO

A dengue é um dos maiores desafios de saúde pública
enfrentados pelo Estado de Santa Catarina e pelo Brasil. Transmitida pelo mosquito
Aedes aegypti, a doença, além de gerar graves riscos à saúde da população,
sobrecarrega o sistema de saúde e demanda constante mobilização social e
institucional para seu enfrentamento.
Nesse contexto, a criação do Novembro Acromático – Mês
Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue – tem por
objetivo ampliar a visibilidade da causa, fortalecendo campanhas de prevenção,
educação e mobilização comunitária.
A escolha da denominação “Acromático” remete ao
conceito técnico de ausência de cor, representado pelo preto e branco, justamente as
cores características do mosquito transmissor da dengue. Trata-se de um recurso
simbólico e educativo, que conecta a identidade visual da campanha ao agente
causador da doença, facilitando a associação imediata por parte da população.
Ainda, a iniciativa está em consonância com o Dia Nacional
de Combate à Dengue (19 de novembro), celebrado em todo o território brasileiro.
Dessa forma, a instituição do Novembro Acromático harmoniza a mobilização
catarinense com o calendário nacional, reforçando o engajamento da sociedade e do
poder público em ações conjuntas de prevenção.
Com a instituição desse mês alusivo, Santa Catarina terá
mais um instrumento de conscientização coletiva, estimulando a adoção de práticas
simples, mas fundamentais, como a eliminação de focos de água parada, a limpeza
adequada de quintais e terrenos, e a cooperação entre poder público e sociedade civil.
Ao incluir o Novembro Acromático no Calendário Oficial do
Estado, assegura-se que todos os anos haja um período de mobilização concentrada,
com ações educativas, palestras, mutirões e campanhas em escolas, unidades de
saúde e comunidades, de forma a reduzir os índices de infestação do mosquito e os
casos da doença.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Pares
para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevância
social, sanitária e educativa para a proteção da saúde dos catarinenses.

Sala das Sessões,

Deputado Adilson Girardi

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Mês de novembro – Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de Mobilização e
Conscientização contra a Dengue

Com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de mobilização social
voltadas ao combate ao mosquito Aedes aegypti e à prevenção da dengue, zika e
chikungunya.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Adilson Luiz Girardi,
Sistema de Processo
em 11/09/2025, às 21:14.
Legislativo Eletrônico