PL./0630/2025 – Marquito

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marquito

Proíbe a aquisição de armamentos, artefatos, veículos, dispositivos, equipamentos, sistemas e serviços de segurança pública, defesa ou inteligência provenientes do Estado de Israel pelos órgãos e instituições do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARQUITO

PROJETO DE LEI

Proíbe a aquisição de armamentos, artefatos, veículos,
dispositivos, equipamentos, sistemas e serviços de
segurança pública, defesa ou inteligência provenientes do
Estado de Israel pelos órgãos e instituições do Estado de
Santa Catarina e dá outras providências.

Art. 1º Fica proibida a aquisição de armamentos, artefatos,
dispositivos, equipamentos, sistemas e serviços de segurança pública, defesa ou
inteligência de uso permitido provenientes do Estado de Israel pelos órgãos e
instituições do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A proibição prevista no artigo 1º aplica-se, mas não se
restringe, à aquisição de:

I – Armamentos e munições letais e menos-letais;

II – Artefatos explosivos;

III – Equipamentos de proteção de uso restrito;

IV – Veículos terrestres, Sistemas de Aeronaves
Remotamente Pilotadas (SARPs) e aeronaves de uso militar;

V – Ha rd wa re s e demais sistemas de inteligência,
monitoramento digital, vigilância, inteligência artificial e reconhecimento facial;

VI – Serviços de treinamento e adestramento de efetivos civis
e militares de segurança pública.

Art. 3º A proibição prevista nesta lei aplica-se à:

I – Polícia Militar de Santa Catarina;

II – Polícia Civil de Santa Catarina;

III – Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;

IV – Polícia Científica de Santa Catarina;

V – Polícia Penal de Santa Catarina;

VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VII – Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil;

VIII – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

IX – centros e agências de inteligência dos poderes públicos
estaduais.

Art. 4º As aquisições ainda não efetivadas que se enquadrem
na vedação desta lei deverão ser interrompidas e extintas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado Marcos José de Abreu – Marquito
JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura tem por finalidade vedar aos órgãos e
instituições do Estado de Santa Catarina a aquisição de armamentos, artefatos,
veículos, dispositivos, equipamentos, sistemas e serviços de segurança pública, defesa
ou inteligência de uso permitido provenientes do Estado de Israel.

Tal medida, baseada no Projeto de Lei Nº 587/2025 do
deputado estadual Guilherme Cortez de São Paulo, mostra-se necessária e urgente
frente aos fatos vastamente documentados, por distintos organismos internacionais, de
violações de direitos humanos, crimes de guerra e crimes contra a humanidade
cometidos pelo Estado de Israel no território da Palestina. Desde outubro de 2023,
registram-se mais de 64 mil mortes na Faixa de Gaza, sendo majoritariamente
crianças, mulheres e idosos. Além disso, há centenas de milhares de palestinos
forçosamente deslocados de suas casas, sobrevivendo entre escombros de guerra e
campos de refugiados.

Destarte, constata-se uma política sistemática de ataques a
hospitais, escolas e outros alvos não-militares, representando o assassinato de civis de
forma indiscriminada e injustificada. Às ações militares, soma-se a imposição de um
bloqueio quase total à ajuda humanitária, negando o acesso a alimentos, água e
medicamentos ao povo palestino e provocando um cenário de fome, desnutrição e
enfermidades.

Estes fatos atestam uma política sistemática de violação de
direitos humanos, que está plenamente vinculada ao complexo industrial-militar
israelense e que foi caracterizada pela Observadora Especial das Nações Unidas
Francesca Albanese como uma “economia de ocupação e genocídio”. Neste sentido, o
governo brasileiro tem denunciado em organismos internacionais os crimes do Estado
de Israel contra o povo palestino, passando a integrar a denúncia feita pela África do
Sul contra Israel junto à Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas. Igualmente,
o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, anunciou no dia 28 de julho
que o governo brasileiro adotará medidas visando a restrição na relação bilateral com
Israel, incluindo a investigação sobre produtos provenientes de regiões ilegalmente
ocupadas na Palestina e o bloqueio de exportações de produtos de defesa fabricados
no Brasil para Israel.

Nesse contexto, manter relações com o Estado Israelense,
revela-se incompatível com os princípios que regem as relações internacionais da
República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 4º da Constituição
Federal, que determina:

“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
(…)
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
(…)”

Deste modo, a presente proposta mostra-se em
concordância com as medidas do governo federal de denúncia dos crimes registrados
na Palestina e a redução das relações com o Estado de Israel. A eventual aquisição de
equipamentos, sistemas e demais itens de defesa e inteligência não pode ignorar a
existência e permanência de uma política de ocupação, violência e morte
Assim, a implementação desta vedação alinha-se aos
princípios constitucionais que regem a atuação internacional brasileira, bem como aos
compromissos assumidos em tratados e convenções. Trata-se, efetivamente, de evitar
que o Governo de Santa Catarina seja cúmplice de um processo de violações contra a
humanidade.

Ante o exposto, submeto a matéria à apreciação dos nobres
deputados, contando com sua aprovação.

Sala das Sessões,
Deputado Marcos José de Abreu – Marquito
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José de
Sistema de Processo
Abreu, em 05/09/2025, às 17:57.
Legislativo Eletrônico