PL 4272/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Institui, no âmbito do Estado, o Dia Estadual de Conscientização e
Enfrentamento ao Vício em Apostas Virtuais e Jogos de Azar.

Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Vício em Apostas Virtuais e Jogos de Azar e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Vício em Apostas Virtuais e Jogos de Azar, a ser celebrado anualmente em 18 de julho.
§ 1º – O Estado poderá articular-se com municípios, entidades privadas, organizações não governamentais e conselhos de políticas públicas para a execução das ações previstas nesta Lei.
§ 2º – O objetivo do Dia Estadual é promover a conscientização da população sobre os riscos do vício em jogos de azar e apostas virtuais, bem como fomentar políticas de prevenção, acolhimento e cuidado em saúde mental.
Art. 2º – Na semana em que recair a data, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fica autorizado a promover:
I – campanhas educativas nos meios de comunicação, voltadas à prevenção do vício em jogos de azar e apostas virtuais;
II – ações pedagógicas nas escolas estaduais, em parceria com universidades, conselhos tutelares e instituições da sociedade civil, para debater o tema com crianças, adolescentes e famílias;
III – rodas de conversa, palestras e seminários públicos sobre os impactos sociais, econômicos e psicológicos do vício em jogos de azar;
IV – apoio a iniciativas comunitárias e organizações sociais que atuem na área de saúde mental, prevenção e recuperação de dependências;
V – distribuição de materiais informativos em unidades de saúde, centros de referência de assistência social – Cras/Creas – e demais equipamentos públicos.
Art. 3º – O Estado regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2025.
Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Justificação: O presente projeto de lei busca enfrentar um dos problemas sociais e de saúde pública que mais crescem em nosso tempo: o vício em apostas virtuais e jogos de azar, prática que se disseminou de forma acelerada com a massificação dos aplicativos de celular e plataformas digitais.
Pesquisas nacionais apontam que milhares de jovens, em especial estudantes e trabalhadores de baixa renda, têm se tornado dependentes dessas plataformas. O endividamento, a evasão escolar, o adoecimento psíquico e o aumento da vulnerabilidade social são consequências diretas desse processo.
A escolha do dia 18 de julho consiste em uma homenagem à memória de Soraya Bonfim, pois marca a data em que a professora foi vítima de um crime cometido pelo filho que agia motivado pelo vício em apostas online. Sugere-se que a lei tenha o nome da homenageada (Lei Professora Soraya Bonfim), após a devida autorização da família.
O projeto municipal pioneiro de Viçosa, aprovado por unanimidade em 2025, mostrou o caminho e evidenciou a necessidade de ampliar a iniciativa para todo o Estado. Com este projeto estadual, buscamos articular a rede de educação, saúde, assistência social e juventude, construindo uma política pública que vá além da conscientização e seja também um espaço de acolhimento, prevenção e apoio.
Diante da gravidade do tema, propomos a aprovação desta Lei, certos de que Minas Gerais deve assumir protagonismo no enfrentamento a essa nova forma de dependência que afeta, silenciosamente, milhares de famílias.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.