Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Instrução e do Combate à Pedofilia na Internet.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no calendário escolar da rede estadual de ensino, o Dia da Instrução e Combate à Pedofilia na Internet, a ser celebrado anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2º – A data de que trata esta lei terá como objetivo promover, no âmbito escolar, atividades educativas, palestras, debates, oficinas e campanhas voltadas à conscientização, prevenção e combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
Art. 3º – As ações a serem realizadas nessa data deverão:
I – informar sobre os riscos e crimes relacionados à pedofilia no ambiente virtual;
II – orientar pais, responsáveis, professores e alunos sobre medidas de prevenção e canais de denúncia;
III – estimular o uso seguro, consciente e responsável da internet;
IV – fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, com a participação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos de segurança, conselhos tutelares, Ministério Público, organizações não governamentais e especialistas na área para a realização das atividades previstas nesta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2025.
Marli Ribeiro (PL)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 10/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.


Comentários