PL 4241/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal da
Região Metropolitana do Vale do Aço aos maiores de sessenta e cinco anos.

Garante a gratuidade aos maiores de 65 anos no serviço de transporte coletivo intermunicipal da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 230, § 2º da Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos no serviço de transporte coletivo intermunicipal dentro da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 230, § 2º da Constituição Federal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2025.
Celinho Sintrocel (PCdoB), vice-presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Justificação: Por se tratar de uma região metropolitana oficial do Estado de Minas Gerais, que possui, consequentemente, áreas conurbadas – em que o tecido urbano que integra seus municípios se conecta em um único aglomerado urbano –, os deslocamentos por transporte coletivo da Região Metropolitana do Vale do Aço têm características típicas de transporte urbano, como regularidade, frequência, pequenas distâncias, utilização de veículos urbanos, não seccionamento das tarifas, possibilidade do transporte em pé, entre outras. Por esse motivo entendemos que seu serviço de transporte coletivo intermunicipal deve atender ao disposto no art. 230 da Constituição Federal. Desse modo, contamos com o apoio dos nossos pares para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Celinho Sintrocel. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.781/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.