Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Músicos de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2025.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: A Associação dos Músicos de Patos de Minas é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a arte musical, apoiar manifestações populares e reunir esforços com vistas à preservação da memória cultural em todos os níveis. Lutar pelos direitos de criação e fortalecimento de toda produção musical constitui uma das mais importantes bandeiras dessa importante entidade cultural.
Devidamente registrada, a referida entidade reúne condições de ser declarada de utilidade pública, quer pelo tempo de fundação exigido por lei, quer pela constituição de sua diretoria por pessoas idôneas, quer pela não remuneração de membros e associados, sendo a totalidade de suas receitas aplicadas no sentido de cumprir as finalidades para a qual foi criada.
Diante do exposto, visto que a proposição se acha instruída com cópia do estatuto devidamente registrado e com atestado de funcionamento assinado por autoridade competente, revelando a idoneidade da entidade, espera-se o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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