PL./0555/2025 – Adilson Girardi

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Adilson Girardi

Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA ADILSON GIRARDI

PROJETO DE LEI

Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Semana Estadual da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana do
dia 25 de julho, em referência ao Dia Internacional da Agricultura Familiar.

Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste
artigo compreenderão ações destinadas a:

I – valorizar e reconhecer o papel social, econômico e
ambiental dos agricultores familiares em Santa Catarina;

II – incentivar, nesse período, a realização de ações públicas
em parceria com entidades representativas, estimulando o fortalecimento da economia
rural;

III – fomentar políticas de permanência no campo, prevenindo
o êxodo rural; e,

IV – promover o acesso a mercados, a formação, a
assistência técnica e incentivos sustentáveis.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Adilson Girardi

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Ordinária visa instituir a “Semana
Estadual da Agricultura Familiar” no Estado de Santa Catarina, a ser celebrada
anualmente na semana que compreende o dia 25 de julho.
A escolha dessa data se deve ao fato que 25 de julho é
reconhecido como o Dia Internacional da Agricultura Familiar pela FAO/ONU.
A agricultura familiar caracteriza-se pela produção agrícola
conduzida por pequenos proprietários que utilizam, principalmente, mão de obra
familiar.
No Brasil, existem aproximadamente 3,9 milhões de
estabelecimentos rurais familiares, que respondem por 23% do valor bruto da produção
agropecuária nacional, geram cerca de 10,1 milhões de empregos no meio rural e
dinamizam a economia em 90% dos municípios com até 20 mil habitantes.
Além disso, segundo dados atualizados em 2025 pelo Ipea,
houve uma queda de 35,9% no número de agricultores familiares no país entre 2012 e
o fim de 2023, representando a perda de aproximadamente 2,2 milhões de postos de
trabalho nessa categoria. Esses números reforçam a necessidade urgente de ações
que valorizem e fortaleçam o setor.
Além disso, a agricultura familiar desempenha papel
fundamental na diversificação e no desenvolvimento rural de Santa Catarina,
mobilizando milhares de famílias e gerando renda em diferentes cadeias produtivas.
Neste contexto, a criação da Semana Estadual da Agricultura
Familiar visa: Valorizar e reconhecer o papel social, econômico e ambiental dos
agricultores familiares em Santa Catarina; Incentivar, nesse período, a realização de
ações públicas em parceria com entidades representativas, estimulando o
fortalecimento da economia rural e fomentar políticas de permanência no campo e
evitar o êxodo rural, promovendo acesso a mercados, formação, assistência técnica e
incentivos sustentáveis.
Diante da relevância da iniciativa, esperamos a sua regular
tramitação, e, ao final, sua aprovação pelos nobres pares.

Sala das Sessões,

Deputado Adilson Girardi

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Semana do dia 25 de julho – Semana Estadual da Agricultura Familiar
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Adilson Luiz Girardi,
Sistema de Processo
em 08/08/2025, às 16:35.
Legislativo Eletrônico