Câm. Legislativa de SC – Autoria de Governador do Estado
GABINETE DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 1116
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS
DEPUTADAS E SENHORES DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO
Nos termos do art. 50 da Constituição do Estado, submeto à
elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, acompanhado de exposição de
motivos da Secretaria de Estado da Administração, o projeto de lei que “Autoriza a permuta
de imóveis nos Municípios de Florianópolis e Itapema”.
Florianópolis, 9 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 09/07/2025 às 15:47:07
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL
EM Nº 74/2025 SEA DGPA Florianópolis, data da assinatura digital.
Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a Minuta de Anteprojeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo desafetar e permutar, nos Municípios de Florianópolis
e Itapema, os seguintes imóveis:
I – uma área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos
metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, avaliada em R$ 34.500.000,00 (trinta e
quatro milhões e quinhentos mil reais), parte integrante do imóvel matriculado sob o
nº 110.250 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº
01386 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração
(SEA)
II – 11 (onze) terrenos urbanos contíguos situados na Rua
306, designados pelos lotes nºs 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60 e 61 do Loteamento
Lagoinha, bairro Meia Praia, com áreas, respectivamente, de 300,01 m² (trezentos
metros e um decímetro quadrado), 300,01 m² (trezentos metros e um decímetro
quadrado), 300,01 m² (trezentos metros e um decímetro quadrado), 300,01 m² (trezentos
metros e um decímetro quadrado), 300,01 m² (trezentos metros e um decímetro
quadrado), 261,02 m² (duzentos e sessenta e um metros e dois decímetros quadrados),
261,02 m² (duzentos e sessenta e um metros e dois decímetros quadrados), 300,00 m²
(trezentos metros quadrados), 300,09 m² (trezentos metros e nove decímetros
quadrados), 305,50 m² (trezentos e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados) e
521,64 m² (quinhentos e vinte e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados),
sem benfeitorias,matriculados, respectivamente, sob os nºs 20192, 20193, 20194, 20195,
20196, 20197, 20198, 20199, 20200, 20201 e 20202 no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Itapema, cadastrados sob o nº 3876 no SIGEP da SEA e avaliados em
R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil reais).
Os imóveis de que tratam os incisos I e II serão permutados pelo imóvel de propriedade
de Ellite Administradora de Bens LTDA EPP, constituído de 1 (um) edifício comercial, benfeitoria
esta não averbada, com 12 (doze) pavimentos, contemplando 8 (oito) lojas comerciais, 20 (vinte)
salas de escritório e 125 (cento e vinte e cinco) vagas de garagem/estacionamento, com área
total construída de 11.574,90 m² (onze mil, quinhentos e setenta e quatro metros e noventa
decímetros quadrados), construído sobre um terreno urbano com área de 2.107,47 m² (dois mil,
cento e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 153.890 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e avaliado em
R$ 106.650.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
A permuta de que trata a proposição tem por finalidade a redução de custos
com aluguéis. Segundo dados do Sistema de Gestão Patrimonial – SIGEP,
atualmente, o Estado de Santa Catarina possui, no município de Florianópolis, 55
imóveis locados, conforme levantamento em anexo, totalizando um valor despendido
em locações da ordem de R$ 1.990.962,43 (Um milhão, novecentos e noventa mil
novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) mensais. Em São
José, município limítrofe, há 10 contratos de aluguéis vigentes, com valor mensal de
R$ 209.195,33 (Duzentos e nove mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e três
centavos). Conforme simulação de aluguéis que podem ser extintos, bem como custos
indiretos estimados, conclui-se ser possível economizar aproximadamente
R$742.147,03 mensais na utilização do imóvel a ser permutado. Considerando o
desembolso em pecúnia, o investimento pode ser amortizado em aproximadamente
dois anos e onze meses.
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Respeitosamente,
Vânio Boing
Secretário de Estado da Administração
(Assinado digitalmente)
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VANIO BOING (CPF: 433.XXX.709-XX) em 04/07/2025 às 15:42:57
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 23/01/2023 – 15:09:49 e válido até 23/01/2123 – 15:09:49.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza a permuta de imóveis nos Municípios de Florianópolis e
Itapema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e permutar
os seguintes imóveis:
I – uma área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros
quadrados), com benfeitorias não averbadas, avaliada em R$ 34.500.000,00 (trinta e
quatro milhões e quinhentos mil reais), parte integrante do imóvel matriculado sob o
nº 110.250 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o
nº 01386 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da
Administração (SEA); e
II – 11 (onze) terrenos urbanos contíguos situados na Rua 306,
designados pelos lotes nºs 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60 e 61 do Loteamento
Lagoinha, bairro Meia Praia, com áreas, respectivamente, de 300,01 m² (trezentos metros
e um decímetro quadrado), 300,01 m² (trezentos metros e um decímetro quadrado),
300,01 m² (trezentos metros e um decímetro quadrado), 300,01 m² (trezentos metros e um
decímetro quadrado), 300,01 m² (trezentos metros e um decímetro quadrado), 261,02 m²
(duzentos e sessenta e um metros e dois decímetros quadrados), 261,02 m² (duzentos e
sessenta e um metros e dois decímetros quadrados), 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), 300,09 m² (trezentos metros e nove decímetros quadrados), 305,50 m²
(trezentos e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados) e 521,64 m² (quinhentos e
vinte e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias,
matriculados, respectivamente, sob os nºs 20192, 20193, 20194, 20195, 20196, 20197,
20198, 20199, 20200, 20201 e 20202 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Itapema, cadastrados sob o nº 3876 no SIGEP da SEA e avaliados em
R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo único. Os imóveis de que tratam os incisos I e II do
caput deste artigo serão permutados pelo imóvel de propriedade de Ellite Administradora
de Bens LTDA EPP, constituído de 1 (um) edifício comercial, benfeitoria esta não averbada,
com 12 (doze) pavimentos, contemplando 8 (oito) lojas comerciais, 20 (vinte) salas de
escritório e 125 (cento e vinte e cinco) vagas de garagem/estacionamento, com área total
construída de 11.574,90 m² (onze mil, quinhentos e setenta e quatro metros e noventa
decímetros quadrados), construído sobre um terreno urbano com área de 2.107,47 m² (dois
mil, cento e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 153.890 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e avaliado em
R$ 106.650.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
PJ_274 1 SEA 8487/2025
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Pág. 01 de 02 – Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEA 00008487/2025 e o código 27CMS3T6.ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 2º A permuta de que trata esta Lei será efetivada após o
registro da transferência da propriedade do imóvel de que trata o parágrafo único do art. 1º
desta Lei ao Estado.
Parágrafo único. Caberá ao Estado promover e executar:
I – as ações necessárias à titularização da propriedade;
II – o levantamento topográfico atualizado dos imóveis objeto da
permuta; e
III – o registro de eventuais desmembramentos ou unificações
de áreas, bem como o de eventuais averbações.
Art. 3º Fica dispensada a licitação para realização da permuta
de que trata esta Lei, nos termos do disposto na alínea “c” do inciso I do caput do
art. 76 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º As autorizações previstas nesta Lei não afastam a
obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 14.133, de 2021.
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei tem por finalidade a
alocação de estruturas do Poder Executivo, para redução de custos com aluguéis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento
em pecúnia da diferença da avaliação entre os imóveis, no valor de R$ 24.850.000,00 (vinte
e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), em 4 (quatro) parcelas iguais, nos
meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025.
Art. 8º O Estado será representado no ato da permuta pelo
Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
PJ_274 2 SEA 8487/2025
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Código para verificação: 27CMS3T6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGINHO DOS SANTOS MELLO (CPF: 250.XXX.199-XX) em 09/07/2025 às 15:47:07
Emitido por: “SGP-e”, emitido em 14/04/2023 – 11:54:30 e válido até 14/04/2123 – 11:54:30.
(Assinatura do sistema)
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