PL 4588/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza
o Poder Executivo a doar ao Município de Ingaí a área correspondente.
(Destinação: instalação de via urbana).

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ingaí a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-1665 (entrocamento MGC-354/Ingaí), compreendido entre o Km 5,020 e o Km5,130, com extensão de 0,11km (zero onze quilômetro).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ingaí a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Ingaí e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2025.
Duarte Bechir (PSD), 2º-vice-presidente.
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Ingaí de trecho de rodovia que já integra o perímetro urbano do município. Assim, torna-se de suma importância que o município assuma definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer sua autonomia e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
O objetivo é possibilitar que a atual administração execute projeto, adequado e seguro, para a construção de melhorias na extensão do referido trecho.
Por tais razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.