Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Profissionais de Saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Violência Ocupacional contra os Profissionais de Saúde, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de maio.
Art. 2º – A semana de que trata esta lei tem por objetivos:
I – promover ações de conscientização e prevenção da violência contra os profissionais de saúde nos estabelecimentos públicos e privados;
II – incentivar o respeito e a valorização dos profissionais de saúde;
III – ampliar o debate social sobre medidas de proteção e bem-estar no ambiente de trabalho dos profissionais de saúde;
IV – estimular a realização de atividades de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde, voltadas à melhoria da comunicação, do acolhimento e do atendimento aos usuários.
Art. 3º – As atividades da Semana incluirão a realização de seminários, palestras, oficinas, cursos, campanhas educativas e distribuição de materiais informativos, organizados em parceria entre órgãos públicos, entidades de classe, instituições de ensino e estabelecimentos de saúde.
Art. 4º – A Semana Estadual de Combate à Violência Ocupacional contra os Profissionais de Saúde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2025.
Enes Cândido (REPUBLICANOS), vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: A violência ocupacional contra os profissionais de saúde é uma realidade crescente no Brasil e no mundo, representando grave ameaça à integridade física e psicológica desses trabalhadores, além de comprometer a qualidade do atendimento prestado à população. Relatórios da Organização Mundial da Saúde – OMS – e do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen – apontam que a maioria dos profissionais de saúde já sofreu algum tipo de agressão verbal, psicológica ou até física em seu ambiente de trabalho.
No Estado de Minas Gerais, essa realidade não é diferente. Em diversas unidades de saúde da rede pública e privada, têm sido registradas situações de agressão, muitas vezes motivadas por frustrações relacionadas ao tempo de espera, à escassez de recursos e, também, pela forma de comunicação entre profissionais e pacientes.
No dia 17 de setembro de 2025, realizamos, na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, audiência pública para debater a violência ocupacional contra os profissionais de saúde, em especial contra os profissionais da enfermagem. Naquela oportunidade, contamos com a presença de representantes do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e de diversos profissionais da saúde.
Como desdobramento dessa audiência pública, foi sugerida a instituição da Semana Estadual de Combate à Violência Ocupacional contra os Profissionais de Saúde, que cumpre um duplo papel. De um lado, busca conscientizar a população sobre a importância do respeito e da valorização dos trabalhadores da saúde, indispensáveis à garantia do direito fundamental à saúde. De outro lado, promove a realização de atividades educativas, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional, que auxiliem na melhoria do acolhimento e do relacionamento entre os profissionais e os usuários, reconhecendo que o diálogo e a humanização do atendimento também são instrumentos eficazes de prevenção de conflitos.
A Semana permitirá, portanto, a integração de diferentes atores sociais – Poder Público, entidades de classe, instituições de ensino, conselhos profissionais e usuários – em torno de um objetivo comum: construir ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e saudáveis, fortalecendo, ao mesmo tempo, a qualidade do atendimento em saúde.
Diante da relevância social e do alinhamento com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da saúde como direito de todos e dever do Estado, e da valorização do trabalho, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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