Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranguinho o imóvel com área de 5.614,94m² (cinco mil seiscentos e quatorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rodovia BR-459 Km 156, no Município de Piranguinho, e registrado sob o n° 10.680, a fls. 194 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brazópolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Obras e seu pátio, destinado para a guarda e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na conservação da infraestrutura urbana e rural.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2025.
Rodrigo Lopes (União), vice-presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: A doação do referido imóvel para o Município de Piranguinho é essencial para que o município consiga dar a destinação adequada, em definitivo, para a área inutilizada. Ressalta-se que está autorizada a cessão do uso do imóvel ao Município, o que reforça a necessidade do espaço e a disponibilidade do Estado para o imóvel. A medida confere maior segurança jurídica à gestão municipal, permitindo que o bem seja incorporado ao patrimônio público e utilizado de forma planejada e estável em benefício da coletividade. Além disso, evita entraves administrativos que poderiam surgir de uma cessão precária, garantindo à prefeitura a plena titularidade para desenvolver políticas públicas no espaço.
Com a doação, o município terá condições de realizar investimentos duradouros no imóvel, ampliando sua infraestrutura e consolidando projetos de interesse da população local. Trata-se de iniciativa que fortalece a autonomia municipal, promove o desenvolvimento local e assegura que a população de Piranguinho continue usufruindo dos benefícios já existentes, agora com a garantia de um patrimônio integrado definitivamente ao seu acervo público.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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