Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Pingo-d’Água e o Distrito de Revés de Belém (Município de Bom Jesus do
Galho), no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Castellar Modesto Guimarães a Rodovia LMG-759, que atravessa os municípios de Córrego Novo, Pingo-d’Água e Revés de Belém (Bom Jesus do Galho).
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: O presente projeto tem por finalidade homenagear Castellar Modesto Guimarães, destacado advogado, procurador de justiça e deputado estadual que dedicou sua vida ao serviço público e à defesa da justiça em Minas Gerais.
Como Procurador de Justiça, exerceu funções de relevância, entre elas a de Corregedor-Geral do Ministério Público e Presidente da Associação Mineira do Ministério Público, sendo reconhecido por sua atuação ética e firme em prol da autonomia institucional e da defesa dos direitos da sociedade.
No campo político, representou o povo mineiro como deputado estadual (1955-1959), contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento das instituições públicas.
Dar seu nome à Rodovia LMG-759, que liga Córrego Novo, Pingo-d’Água e Revés de Belém (Bom Jesus do Galho), é uma forma de reconhecer sua contribuição à história de Minas Gerais e de manter viva a memória de um homem público que dignificou a Justiça e o Parlamento mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


Comentários