Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: implementação de ações voltadas à geração de
emprego e renda, e ao fomento do desenvolvimento socioeconômico do
município).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Itajaí, perímetro urbano, no Município de Cataguases, e registrado sob o nº 10.665, a fls. 36 do Livro 3-AI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à utilização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional para implementação de ações voltadas à geração de emprego e renda, bem como ao fomento do desenvolvimento socioeconômico do município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2025.
João Magalhães (MDB), líder do Governo.
Justificação: A doação se justifica pela destinação pública do imóvel, que será utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional para implementação de ações voltadas à geração de emprego e renda, bem como ao fomento do desenvolvimento socioeconômico do município e de toda a região.
O espaço será utilizado para abrigar iniciativas estratégicas que promovam a atração de investimentos, o fortalecimento de empreendimentos locais, o apoio a micro e pequenas empresas e a capacitação profissional, contribuindo diretamente para o crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população cataguasense.
De acordo com o laudo técnico apresentado, o terreno apresenta condições adequadas de infraestrutura e localização favorável à instalação das atividades propostas, atendendo aos requisitos de viabilidade técnica urbanística. O Ofício nº 352/2025 da Prefeitura Municipal de Cataguases formaliza o interesse na doação e descreve a destinação pública do imóvel, reforçando o caráter coletivo e estratégico da proposta.
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei é essencial para viabilizar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local, consolidando Cataguases com um polo de inovação, empreendedorismo e geração de oportunidades sustentáveis.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


Comentários