PL 4491/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural, econômico, turístico e
esportivo do Estado a pesca esportiva do tucunaré.

Reconhece como de relevante interesse cultural, econômico, turístico e esportivo do Estado a pesca esportiva do tucunaré.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, econômico, turístico e esportivo do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a pesca esportiva do tucunaré.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: O tucunaré é hoje o principal responsável pelo crescimento do turismo de pesca esportiva em várias regiões brasileiras. Em Minas Gerais, não é diferente.
Originário da Bacia Amazônica, o tucunaré foi trazido para Minas na década de 1960, principalmente em represas e açudes. Um dos principais registros documentados da sua presença em Minas é na Represa de Três Marias, inaugurada em 1961.
A pesca esportiva, ferramenta de desenvolvimento esportivo, econômico, turístico e gastronômico, cresce a cada dia em Minas.
Além do aspecto turístico, cultural e econômico, o tucunaré tem ainda importante papel no equilíbrio ecológico. Como predador natural, mantém o equilíbrio das populações de peixes menores nos rios e lagos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.