Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Moleque.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Piranguinho o título de Capital Mineira do pé de moleque.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2025.
Rodrigo Lopes (União), vice-presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: Piranguinho consolidou-se como referência gastronômica e cultural em Minas Gerais graças à tradição centenária da produção artesanal de pé de moleque. O município abriga diversas famílias e estabelecimentos que preservam o modo de fazer desse doce típico, reconhecido como bem imaterial pelo Estado, além de promover a tradicional festa que confecciona o “Maior Pé de Moleque do Mundo”, evento que mobiliza moradores, atrai turistas e fortalece a identidade local.
A relevância dessa tradição transcende o aspecto culinário, pois contribui para o desenvolvimento econômico, o fortalecimento do turismo regional e a valorização da cultura mineira. Ao declarar Piranguinho como Capital Mineira do Pé de Moleque, podemos reconhecer e preservar um patrimônio que simboliza a identidade cultural e afetiva do povo mineiro, legitimando sua importância histórica no cenário estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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