Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Projeto Dançando com a Vida, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2025.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: A Associação do Projeto Dançando com a Vida é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar todos os seguimentos que se dedicam à dança, notadamente instrutores, grupos e núcleos relacionados à arte da dança.
Fundada há mais de 17 anos, a referida entidade desempenha importante papel na divulgação de eventos que propagam a dança como alternativa de desenvolvimento humano e importante ferramenta de inclusão social.
Devidamente registrada, a entidade comprova que não tem fins lucrativos, não distribui lucros ou bonificações a qualquer de seus membros e associados, preenchendo assim os requisitos legais para que seja reconhecida a utilidade pública.
Diante do exposto, contamos com parecer favorável dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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