Câm. Legislativa de SC – Autoria de Dr. Vicente Caropreso
ESTADO DE SANTA CATARINA VICENTE CAROPRESO
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva João Pessoa, de
Jaraguá do Sul e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer
constar nele o nome de tal entidade.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Esportiva
João Pessoa, com sede no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado Dr. Vicente Caropreso
ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
… ………………………………………………………………………………………. …………………………………
JARAGUÁ DO SUL LEIS
… ………………………………………………………………………………………. …………………………………
Sociedade Esportiva João Pessoa
… ……………………………………………………………………………………….. ………………………………..
(NR)”
Sala das Sessões,
Deputado Dr. Vicente Caropreso
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual a Sociedade Esportiva João Pessoa, tendo em vista que a referida entidade presta
serviços de relevante interesse social à comunidade.
Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a Sociedade
Esportiva João Pessoa, tem por finalidade desenvolver:
a) Difundir a prática de desportos, recreativos ou competitivos, amadores
ou profissionais, entre seus associados, participando de torneios e campeonatos promovidos pelas
entidades desportivas a que estiver filiado, mediata ou imediatamente;
b) Proporcionar aos sócios, reuniões e diversões de caráter desportivo,
cívico, recreativo, social, cultural e artístico;
c) Servir de ponto de reunião para estabelecer a convivência entre seus
associados;
d) Desenvolver junto à comunidade, campanhas de inclusão social e de
desenvolvimento assistencial por meio do esporte;
e) Promover a inserção e tendo como público alvo todos os segmentos
(família, criança, adolescente, adulto e idoso) e em especial os que se encontram em situação de
vulnerabilidade e risco social;
f) Oferecer orientações aos membros carentes do município, através de
projetos educacionais, esportivos, culturais e de lazer orientando-as por meio de palestras,
atividades esportivas, reuniões, entre outras;
g) Seguir os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social;
h) Promover o desporto educacional e de participação entre crianças e
adolescentes da região, independentemente da situação socioeconômica, gênero, cor,
nacionalidade, crença política ou religiosa, idade ou posição na qual se encontram;
i) Adotar práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer
forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente
aplicadas em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da matéria.
Sala das Sessões,
Deputado Dr. Vicente Caropreso
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Vicente Augusto Caropreso, em
Sistema de Processo
25/09/2025, às 14:24.
Legislativo Eletrônico


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